Benefícios

Para OAB, Câmara do Recife deveria ter limitado lei do vale refeição

Um parágrafo deveria ter sido colocado pela Câmara para restringir o aumento do benefício aos servidores da Casa

Vinícius Sales
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Vinícius Sales
Publicado em 24/07/2018 às 21:08
Chico Porto/JC Imagem
Um parágrafo deveria ter sido colocado pela Câmara para restringir o aumento do benefício aos servidores da Casa - FOTO: Chico Porto/JC Imagem
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Após a polêmica estabelecida sobre o aumento do auxílio refeição/alimentação a vereadores da Câmara Municipal do Recife, profissionais do direito foram procurado pelo JC neste terça-feira (24) a se manifestarem sobre a interpretação da lei de número 18.508/2018, promulgada pelo presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), no último sábado 21.Para eles, a Casa deveria ter inserido na legislação um dispositivo que limitasse o benefício do auxílio refeição ao vereadores.

A lei de número 17.102/2005 instituiu o benefício para servidores, porém foi alterada em 2006 após a lei 17.276 inserir os parlamentares no texto original. Com promulgação, os vereadores recifenses poderão receber 15% sobre o auxílio, passando a recebe R$ 3.450,00. O valor anterior era R$ 3.000,00.

"Se a lei que concedeu o aumento não restringe, por uma consequência lógica esse aumento no auxílio alimentação também irá se aplicar aos parlamentares."Afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte. Ele complementa afirmando que o argumento emitido pela Casa, onde afirma que somente servidores terão o reajuste no benefício, também gera complicações jurídicas ao Legislativo municipal. "Se a Casa conceder somente o aumento dos servidores, sem considerar os parlamentares, ao não fazer um parágrafo restritivo, estará descumprindo a lei."

Seguindo o mesmo argumento, o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcelo Labanca, argumentou que se Casa deseja beneficiar somente os servidores, deverá propor uma nova lei e revogar o texto promulgado no último sábado (21). "A Câmara deveria revogar por meio de outra lei. No caso da lei 18.508 ela já foi promulgada. A inserção de emendas só poderia ser feita dentro do projeto de lei no parlamento. Pois quando o projeto é aprovado no parlamento e sancionada pelo prefeito, deixa de ser projeto para se transformar em lei."

Para o advogado e Conselheiro Federal da OAB, Carlos Harten, argumenta que a redação da lei 18.508 é "inadequada". "A lei deveria ter sido explícita à limitação da amplitude do aumento para não os atingir. Até por que como a própria nota emita pela Câmara faz referência à lei que editou e fixou o valor do auxílio para os vereadores." Carlos também afirma a ação da Câmara traz suspeitas sobre a intenção do projeto apresentado. "O que passa a imagem é de que haveria um interesse explícito dos vereadores que o aumento atingisse todo o quadro, servidores e parlamentares. Me parece que após uma certa comoção que houve contra o aumento, eles teriam recuado e feito a interpretação de que não os atingiria".

A proposta deveria ter passado pelo crivo do prefeito, porém com o passar do prazo normativo de 15 dias, o presidente da Câmara é autorizado a promulgar a lei. Entre o meio jurídico, a prática é conhecida com "Sanção Tácita". Ela ocorre quando o gestor. A reportagem procurou a prefeitura do Recife, porém não obteve retorno.

Segundo fontes o projeto não passou pela procuradoria legislativa da Casa.

CONTRAPONTO

Em entrevista à Rádio Jornal, na manha desta terça, o 1° Secretário da Câmara, o vereador Marco Aurélio (PRTB) afirmou que não houve reajuste para os parlamentares e que o aumento publicado no DO do último sábado é referente ao ticket de alimentação dos servidores. ""Há oito anos que o auxílio-alimentação dos vereadores não é reajustado. Se vocês entrarem no Portal da Transparência vocês vão ver que o valor do ticket refeição continua o mesmo e o dos servidores mudou". Para Marco, o documento foi mal interpretado, porém admitiu a possibilidade de revisão do texto.

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