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Após fim da Decasp, delegada teria mostrado desinteresse em nova função

Patrícia Domingos ficou à frente da Decasp por três anos e 10 meses

Da editoria de Política
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Publicado em 07/11/2018 às 16:26
Foto: bobby Fabisak?/JC Imagem
Patrícia Domingos ficou à frente da Decasp por três anos e 10 meses - FOTO: Foto: bobby Fabisak?/JC Imagem
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Em coletiva de imprensa realizada na Secretaria de Defesa Social, bairro de Santo Amaro no Recife, o secretário de Defesa Social em exercício, Humberto Freire, afirmou que foi oferecido à delegada Patrícia Domingos a diretoria adjunta do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco), mas que, a princípio, "ela demonstrou desinteresse". No evento, também ficou esclarecido que o departamento será encabeçado pela delegada Sylvana Lelis.

Patrícia Domingos ficou à frente da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) por três anos e 10 meses e que, até o início dessa semana, não sabia o seu futuro cargo porque ninguém ligado ao Governo havia conversado com ela sobre o assunto. "Ninguém conversou com a gente, ninguém conversou nada. Silêncio absoluto", afirmou. 

No período em que teve Patricia encabeçando as operações em Pernambuco, a Decasp realizou 15 operações, com 49 gestores públicos e empresários presos, mais de R$ 3 milhões em espécie apreendidos e R$ 10 milhões em bens bloqueados.

DRACO

Projeto de lei que prevê a extinção das Delegacias Especializadas de Combate à Pirataria e a de Combate aos Crimes contra a Administração Pública (Decasp), para criação de um Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) está causando polêmica no meio policial. Encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na semana passada, o PLO nº 2066/2018 foi classificado como um “retrocesso” pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe).

O chefe da Polícia Civil, Joselito do Amaral, explica que o projeto criando o Draco prevê duas delegacias (uma para capital e Grande Recife e outra para o interior) que absorverão as atribuições das duas unidades extintas e ampliarão suas competências, ajustando-se à Lei Federal nº 12.850, de 2013. “Elas não só vão apurar e repelir crimes contra a corrupção, mas também outras infrações contra a administração pública, como o peculato. Vão atuar em qualquer crime de organização criminosa”, afirma.

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