O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa quarta-feira (16) o mandado de segurança da Casa de Farinha para derrubar a decisão da Vara Criminal de Ipojuca e poder voltar a contratar com o poder público. A Corte alegou incompetência para analisar o caso.
Isso acontece porque a Casa de Farinha questionou no STJ uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A Súmula 41 do órgão afirma que "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos".
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A juíza de Ipojuca Idiara Buenos Aires Cavalcanti decidiu no último dia 2 proibindo a empresa de participar de novas licitações, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, que acusa a Casa de Farinha de promover práticas ilícitas para vencer certames em vários municípios.
A empresa era fornecedora de merenda escolar até o dia 28 de dezembro, quando o contrato foi rompido. A Prefeitura de Ipojuca está negociando a substituição dela.
Recurso
Em recurso ao TJPE, a Casa de Farinha afirmou que a decisão da magistrada foi "teratológica e teatral". O desembargador Antônio Melo e Lima negou o pedido para reconsiderar a decisão de Ipojuca. Essa decisão foi contestada no Superior Tribunal de Justiça.
A empresa, responsável pelo fornecimento de merenda em diversas cidades e de alimentação no Hospital dos Servidores do Estado, anunciou que vai demitir 1,3 mil funcionários por causa dos efeitos da determinação judicial.