Inclusão

PL que tramita na Alepe obriga instituições de ensino a fornecer diploma em braille

A medida obriga toda instituição de ensino, pública ou privada, a expedir o documento com o sistema de escrita tátil

Da editoria de Política
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Publicado em 15/04/2019 às 10:15
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A medida obriga toda instituição de ensino, pública ou privada, a expedir o documento com o sistema de escrita tátil - FOTO: Foto: Divulgação
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Se aprovado o Projeto de Lei 83/2019, que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ficará assegurado o diploma em braille para alunos com deficiência visual, seja em nível médio ou superior. A medida obrigaria toda instituição de ensino, pública ou privada, a expedir o documento com o sistema de escrita tátil, garantindo o direito à educação. 

“Bem como está na competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ‘cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência’ (art. 23, II, CF/88), a Lei busca proteger e garantir a efetivação de direitos básicos das pessoas com deficiência visual, estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, afirmou a autora da proposição, Simone Santana.

Em Pernambuco, o primeiro e único diploma em braille foi entregue a uma estudante aconteceu em fevereiro deste ano, numa parceria entre a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e o Instituto de Cegos.

Nesta segunda-feira (15), na Alepe terá uma sessão solene em homenagem aos 110 anos do Instituto de Cegos Antônio Pessoa de Queiroz. 

Projeto

O projeto prevê, em caso de descumprimento da Lei, que o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, será advertido (primeira autuação) ou multado (segunda autuação). Quanto a instituição pública, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação.

Além disso, o prazo de expedição e contenção de dados do diploma em braille deve ser igual ao regular.

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