Procuradorias

Terceirização nas procuradorias municipais provoca divergência no meio jurídico

Procuradores consideram a Emenda que permite terceirização inconstitucional, enquanto advogados a defendem por considerarem mais viável economicamente

Luisa Farias
Cadastrado por
Luisa Farias
Publicado em 17/05/2019 às 13:38 | Atualizado em 11/03/2020 às 19:18
Foto: JC Imagem
Procuradores consideram a Emenda que permite terceirização inconstitucional, enquanto advogados a defendem por considerarem mais viável economicamente - FOTO: Foto: JC Imagem
Leitura:

A promulgação da Emenda Constitucional que estabelece regras para a estruturação e funcionamento das Procuradorias Municipais de Pernambuco vem causando divergências no meio jurídico. De um lado, procuradores municipais a consideram inconstitucional por permitir a contratação de advogados e escritórios de advocacia para exercerem as atribuições da procuradoria, ao invés de servidores efetivos por meio de concurso público. De outro, advogados alegam que, diante da situação financeira precária nos municípios, a terceirização das atividades é uma alternativa economicamente mais viável e as prefeituras, de acordo com a própria Constituição, tem autonomia para decidir como estruturar a procuradoria.

Para o presidente da Associação da Advocacia Municipalista de Pernambuco (AMPE), Luís Gallindo, havia uma necessidade de regulamentação das procuradorias municipais, diante de uma lacuna deixada pelo artigo nº 132 da Constituição Federal, que obriga os Estados, União e Distrito Federal a criarem procuradorias, mas sem contemplar os municípios. “O constituinte foi silente com relação a isso porque há mais de 5.500 municípios no País com diversas matrizes econômicas diferenciadas”, afirmou, salientando que a associação não é contra o concurso público. “O gestor vai determinar como ele vai ser composto em razão do seu orçamento e suas prioridades”, disse.

O presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-PE, Leonardo Oliveira, ressaltou que a instituição defende a criação e estruturação das procuradorias municipais de acordo com a Emenda nº 45/2019. “Ocorre que, quando você se depara com municípios com pouca estrutura, você vai ter inevitavelmente a necessidade de contratação de assessorias jurídicas especializadas. A ideia da OAB é a estruturação e fortalecimento das procuradorias, permitindo a convivência harmônica em termos de cooperação com assessorias jurídicas especializadas nos termos das normas de licitação de contratos”, defendeu.

Leia Também

“A Amupe defende que todo município tenha uma procuradoria, mas é muito difícil para um município pequeno ter especialistas em todas as áreas do direito. Ninguém substitui um procurador, mas, nas cidades que não têm condições de ter procuradores em todas as áreas necessárias, é possível complementar esse suporte com advogados”, afirmou o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota.

Por meio de nota, o presidente da Federação Estadual de Procuradores Municipais (FPPM), Marlus Tiburcio, criticou a emenda, ao afirmar que a contratação de advogados privados é mais onerosa à administração pública. “Basta fazer uma pesquisa entre os municípios de menor porte, onde escritórios contratados recebem mais do que advogados púbicos efetivos. Por este motivo, o Tribunal de Contas recomenda que os municípios criem e estruturem suas procuradorias com servidores efetivos. Cabe destacar que nos municípios onde existe Procuradoria Municipal com quadro composto por servidores efetivos, há uma melhora na arrecadação bem como uma maior eficiência na prática dos atos administrativos", diz trecho da nota. 

Leia a íntegra da nota da FPPM

"A Emenda Constitucional Estadual é inconstitucional por que a Procuradoria Municipal é função essencial à justiça e faz parte da Advocacia Pública. Inclusive, este é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu que os Procuradores Municipais têm o mesmo status constitucional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e do Procuradores Federais. No mesmo sentido o Código de Processo Civil Brasileiro, que em seu art. 182, já afirma que incube a advocacia pública defender e promover os interesses públicos dos Municípios, em total sintonia com a Constituição.

O fato é que a contratação de advogados privados é mais onerosa para administração. Basta fazer uma pesquisa entre os Municípios de menor porte, onde escritórios contratados recebem mais do que advogados púbicos efetivos. Por este motivo, o Tribunal de Contas recomenda que os Municípios criem e estruturem suas procuradorias com servidores efetivos, sendo que a contratação deve ocorrer de forma excepcional. Cabe destacar também que nos Municípios onde existe Procuradoria Municipal com quadro composto por servidores efetivos, há uma melhora na arrecadação bem como uma maior eficiência na pratica dos atos administrativos". 

Últimas notícias