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Vítimas de acidente de trânsito devem recorrer ao DPVAT

O seguro obrigatório oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares

Da editoria de Veículos
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Publicado em 08/09/2012 às 14:31
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De janeiro a junho deste ano, 216 mil pessoas receberam indenização do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O número representa um aumento de 31% no número de benefícios pagos no primeiro semestre deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado. Apesar do considerável crescimento, muita gente ainda deixa de receber por não saber que tem direito. Qualquer vítima de acidente de trânsito, independente de culpa, pode reivindicar o seguro, que oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

O prazo para solicitar o benefício é de três anos a partir da data em que o acidente aconteceu. Muitos recorrem à Justiça, sem saber que pode requerer a indenização diretamente com uma seguradora autorizada. Para dar entrada no pedido, não é preciso de intermediário. Basta juntar os documentos necessários e entregá-los em uma seguradora consorciada, que, após constatar a regularidade da situação, irá encaminhar a documentação à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

No Estado, há 27 seguradoras consorciadas e três sindicatos, onde é possível fazer o pedido. No Recife, o Sindicato de Corretores de Seguros fica no bairro do Espinheiro e oferece um serviço de atendimento gratuito. A previsão da Seguradora Líder DPVAT é estender a assistência ao público na rede dos Correios do Estado a partir do próximo ano.

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