MERCADO

Venda de carro usado tem que ser comunicada ao Detran

Medida é necessária para que o antigo proprietário não continue respondendo pelas infrações cometidas com o veículo

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 20/11/2016 às 9:22
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Todo mundo que compra um carro usado, ou seminovo, quer ter logo o nome no documento para assegurar a propriedade do veículo, certo? Errado. Nem sempre o comprador faz a transferência do automóvel para o nome dele e isso pode resultar numa bronca enorme para o antigo proprietário, que continua a responder por toda e qualquer infração de trânsito cometida com aquele carro. É isso mesmo. Se você vendeu um veículo e o novo dono não se registrou como novo titular é você quem vai ter que arcar com multas, pontuação na carteira e até possíveis crimes de trânsito, como atropelamentos.

USADO

Foi o caso do autônomo Jaziel Rêgo. Há anos ele vendeu para um amigo um furgão Towner e, na base da confiança, entregou o recibo do veículo em branco, na esperança que, um dia, o amigo transferisse o carro para o próprio nome. Isso nunca aconteceu e o carro acabou sendo vendido para uma terceira pessoa, também com o recibo em branco. Resultado, Jaziel começou a receber em casa as multas de trânsito da antiga Towner. Jaziel procurou o Detran para reclamar do erro e descobriu que quem estava errado era ele. “Como eu ia adivinhar que um carro que eu tinha vendido há mais de cinco anos ainda estava no meu nome?”, lamentou. Ele só se livrou do problema localizando o atual proprietário do veículo, mas levou algum tempo até convencê-lo a transferir a propriedade do carro e, consequentemente, assumir as multas.

Outra pessoa que enfrentou problema ainda mais grave foi a dona de casa Lilian Bastos. Ela entregou seu carro, um Logan, à uma concessionária como entrada na compra de outro veículo 0 km, isso em 2011. Há cerca de dez dias, Lilian recebeu uma carta do Detran dizendo que a carteira de habilitação dela estava suspensa por dois meses. O motivo: o veículo que ela vendeu há cinco anos havia sido multado por excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, o que é infração gravíssima. E o carro ainda estava no nome dela.

“Depois de muitas andanças descobri que a multa foi paga e o atual proprietário finalmente transferiu o carro para o nome dele, mas eu continuei com a carteira suspensa”, lamenta Lílian. Para ter de volta o direito de dirigir, a dona de casa terá agora que fazer um curso de reciclagem em uma autoescola, que custa R$ 165, e uma prova teórica. Lilian diz que nunca soube que deveria fazer a comunicação da venda ao Detran. “É um processo injusto porque penaliza o vendedor” afirma. No caso de carro vendido para concessionárias o correto é que a loja transfira o carro para o nome da empresa antes de revendê-lo a um comprador.

Infográfico

VENDA DE CARRO USADO

Os especialistas lembram que essas situações ainda são as “menores”. Se a pessoa que estiver com o carro em seu nome praticar crimes? Certamente a polícia vai bater na sua casa em busca de respostas e você certamente vai ter muitos problemas com as autoridades até, de fato, provar a sua inocência. A saída, em muitos casos, é procurar a Justiça para fazer a busca e apreensão do veículo. Para quem vende um carro, a principal recomendação é assinar e nunca, nunca mesmo, deixar de colocar a data de venda do veículo no recibo, como é conhecido o CRV (Certificado de Registro do Veículo). Isso é importante porque, a partir daí, o novo comprador terá 30 dias para transferir o carro para o nome dele. Se não o fizer, será penalizado com uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. As assinaturas, tanto do vendedor quanto do comprador, precisam ser reconhecidas em cartório.


Agora vem outro detalhe importante: mesmo assinando e datando o recibo, o vendedor não está livre de complicações porque não há garantias de que o comprador do carro irá fazer a transferência de titularidade, mesmo ele tendo que arcar com a multa se não fizer. “Para que o antigo dono fique isento de responsabilidade sobre o uso do veículo após a venda é preciso comunicar a venda ao Detran”, explica Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito. A comunicação é feita entregando-se ao Detran uma cópia autenticada do CRV (recibo) preenchido com os dados do vendedor e do comprador do veículo. Só assim o vendedor estará garantido de não ser responsabilizado por qualquer infração cometida pelo novo proprietário caso ele não faça a transferência de propriedade do veículo. O processo de transferência do veículo é burocrático, mas não deixe de cumprir nenhuma etapa para garantir que não haverá aborrecimentos depois.

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