OAB ajuiza ação contra reeleição de Uchoa e Eriberto Medeiros

Publicado em 25/02/2015 às 13:24 | Atualizado em 25/02/2015 às 16:56
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Em nota da coluna publicada nesta quarta (25), a Coluna Pinga-fogo escreveu que teria virado lenda a ação da OAB-PE contra a reeleição do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pois por volta das 13 horas desta quarta-feira a OAB-PE enviou comunicado, informando ter ajuizado a ação não só contra a reeleição de Uchoa, que ocupa o cargo pela quinta vez consecutiva, como também contra o deputado Eriberto Medeiros (PTC), eleito pela terceira vez para a 4ª secretaria da Alepe. OAB - Pedro Henrique   Agora a ação prometida pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo (na foto), não é mais lenda. Veja a íntegra da nota:   OAB-PE ajuíza ação civil pública impugnando a reeleição na Mesa Diretora da Alepe   Visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros, a OAB-PE ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça Estadual. O processo, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001, pretende anular os atos de homologação das candidaturas e consequente eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira, dia 23. Na ocasião, o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da CEC da OAB-PE, apresentou argumentações detalhadas da ação, que respaldam a inconstitucionalidade da reeleição dos dois deputados para os citados cargos da Mesa Diretora. “A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele lembra que a inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe. Visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros, a OAB-PE ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça Estadual. O processo, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001, pretende anular os atos de homologação das candidaturas e consequente eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira, dia 23. Na ocasião, o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da CEC da OAB-PE, apresentou argumentações detalhadas da ação, que respaldam a inconstitucionalidade da reeleição dos dois deputados para os citados cargos da Mesa Diretora. “A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele lembra que a inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe.

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