Fatiamento da Turbulência, pelo Ministério Público, levou a revés da operação

Publicado em 09/11/2016 às 15:00
Operação da Polícia Federal. Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
FOTO: Operação da Polícia Federal. Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
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Operação da Polícia Federal. Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil Operação da Polícia Federal. Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil   Ao julgar o Habeas Corpus 6243, impetrado pela defesa de Apolo Vieira Santana, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5ª) expôs o que pode ter sido o grande erro do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Turbulência, que investiga suposta organização criminosa que teria girado R$ 600 milhões e dinheiro ilegal a campanhas do PSB em Pernambuco.  
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  Na ótica da Justiça, o erro do MPF seria fatiar a Turbulência. O trancamento da ação veio após a defesa de Apolo contestar a divisão do caso. Em 3 de agosto deste ano, o MPF, que investigava a prática de lavagem de dinheiro, denunciou os acusados não por lavagem, mas organização criminosa. E uma organização não teria um objetivo? Uma quadrilha ser achada com armas, planejando o roubo a um banco, é uma coisa. No caso de lavagem de dinheiro, a a própria lavagem caracterizaria a organização criminosa. E o MPF, na data em que denunciou os réus, anunciou um inquérito à parte para investigar a lavagem de dinheiro. A defesa de Apolo questionou: e se os réus fossem condenados pela organização e inocentados da lavagem? Então, por dois votos a um, a ação foi trancada. O MPF pode recorrer. Mas se a decisão prevalecer, outra denúncia só com provas da lavagem de dinheiro.

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