Pela regra atual, a maior punição que o excelentíssimo senhor desembargador Eduardo Siqueira, flagrado humilhando agente públicos por não querer usar máscara na rua, é ser aposentado e ficar recebendo seu salário sem trabalhar.
Quando o CNJ, ou qualquer jurista, fala na necessidade de punir de "forma exemplar" o desembargador mal educado e grosseiro, cuja demonstração de caráter comprovou que não está apto para exercer o próprio trabalho, a medida que pode ser aplicada é obrigar ele a deixar de trabalhar e ficar recebendo um salário, pago pelo contribuinte, até o fim da vida.
Para quem chegou a desembargador e não tem pretensão de crescer mais na magistratura, pode ser até um presente.
Apesar disso, a aposentadoria funciona com alguma punição, sim, mas isso não é dito pelo CNJ porque acaba jogando holofotes em outra situação vergonhosa do judiciário brasileiro. Os altos benefícios provenientes de penduricalhos que só quem está trabalhando, normalmente, tem direito.
Uma vez aposentado, o desembargador de caráter duvidoso do TJ de SP, teoricamente, deixaria de receber esses penduricalhos que, vergonhosamente, não são irregulares. Com eles, há magistrados que conseguem rendimentos de R$ 100 mil em alguns meses do ano.
Ainda assim, quem termina aposentado compulsoriamente como punição, acaba com um salário muito bom.
O desembargador Eduardo Siqueira, que não cumpre leis porque é "importante demais pra isso", deve ficar recebendo cerca de R$ 35 mil todo mês.
Ele é punido com o direito de receber R$ 35 mil por mês e não precisar trabalhar.
O contribuinte, precisa pagar o salário dele.
Quem é que acaba punido de verdade?
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