Cena Política

Pré-candidatos em shows, cantando e sendo abençoados pelo público. Liberou geral, antes da campanha?

Há uma definição pouco clara sobre o que é permitido no período. Alguns estão aproveitando, outros têm medo da multa. E a isonomia?

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Igor Maciel

Publicado em 27/06/2022 às 12:28 | Atualizado em 27/06/2022 às 15:22
Análise
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A lei define que não pode haver menções “implícitas ou explícitas” ao voto no período pré-eleitoral. Mas, em Pernambuco o “libera geral” parece estar em vigor.

Nas festas de São João, pré-candidato a governador sobe em palco, fala, canta e é exaltado pelos cantores contratados com dinheiro público. E está tudo bem.

Anderson Ferreira (PL) já subiu ao palco do São João de Caruaru duas vezes. Na primeira, ajoelhou-se e foi “abençoado” pelo público, enquanto um cantor gospel falava sobre suas “qualidades de gestor e cristão”. Na segunda vez, estava com o presidente Bolsonaro (PL), que também é pré-candidato.

Já Miguel Coelho (UB) aproveitou um show de Wesley Safadão e subiu ao palco do São João de Petrolina para cantar.

Em determinado momento o cantor convidava a plateia para gritar o nome do ex-prefeito da cidade e pré-candidato ao governo. Teve até dancinha, usando os braços e repetindo: “Mi…guel Co…elho”, assim ritmado.

Tudo isso é ilegal? Difícil dizer, porque a legislação é abrangente demais. Dizer apenas que não pode pedir voto, direta ou indiretamente, deixa muita margem para que se faça quase tudo.

A questão é que o princípio da Isonomia só é atendido, nesses casos, se todos os candidatos forem informados, claramente, que podem subir em palco, dançar, cantar e ajoelhar.

A Justiça Eleitoral precisa deixar claro que não vai cobrar multa de quem faz isso. E aí, todo mundo poderia fazer igual.

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