Cena Política
Pré-candidatos em shows, cantando e sendo abençoados pelo público. Liberou geral, antes da campanha?
Há uma definição pouco clara sobre o que é permitido no período. Alguns estão aproveitando, outros têm medo da multa. E a isonomia?
Cadastrado por
Igor Maciel
Publicado em 27/06/2022 às 12:28
| Atualizado em 27/06/2022 às 15:22
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A lei define que não pode haver menções “implícitas ou explícitas” ao voto no período pré-eleitoral. Mas, em Pernambuco o “libera geral” parece estar em vigor.
Nas festas de São João, pré-candidato a governador sobe em palco, fala, canta e é exaltado pelos cantores contratados com dinheiro público. E está tudo bem.
Anderson Ferreira (PL) já subiu ao palco do São João de Caruaru duas vezes. Na primeira, ajoelhou-se e foi “abençoado” pelo público, enquanto um cantor gospel falava sobre suas “qualidades de gestor e cristão”. Na segunda vez, estava com o presidente Bolsonaro (PL), que também é pré-candidato.
Já Miguel Coelho (UB) aproveitou um show de Wesley Safadão e subiu ao palco do São João de Petrolina para cantar.
Em determinado momento o cantor convidava a plateia para gritar o nome do ex-prefeito da cidade e pré-candidato ao governo. Teve até dancinha, usando os braços e repetindo: “Mi…guel Co…elho”, assim ritmado.
Tudo isso é ilegal? Difícil dizer, porque a legislação é abrangente demais. Dizer apenas que não pode pedir voto, direta ou indiretamente, deixa muita margem para que se faça quase tudo.
A questão é que o princípio da Isonomia só é atendido, nesses casos, se todos os candidatos forem informados, claramente, que podem subir em palco, dançar, cantar e ajoelhar.
A Justiça Eleitoral precisa deixar claro que não vai cobrar multa de quem faz isso. E aí, todo mundo poderia fazer igual.