Reclame de ligações indesejadas

Publicado em 04/09/2012 às 6:30
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Filtro sobre foto de Igo Bione/JC Imagem O telefone toca e aquela voz de teleatendimento começa a oferecer de forma insistente um serviço que o cliente não solicitou. Ou empresas credoras ligam até para o trabalho do consumidor para realizar cobranças. Incomodado, o consumidor deve registrar a queixa no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa e também procurar as entidades de defesa do consumidor. As ligações de telemarketing, com oferta de produtos e serviços, são tão frequentes que em alguns Estados já existem leis que permitem ao consumidor solicitar o não recebimento dessas chamadas. Em São Paulo, desde 2008 há uma lei estadual, nº 13.226, que permite ao consumidor solicitar o bloqueio dessas ligações de telemarketing. Antes de efetuarem suas propagandas pelo telefone, as empresas checam o cadastro para saber se poderão ligar para os números, explica o diretor de fiscalização do Procon São Paulo, Márcio Marcucci. “Do início da lei até junho deste ano, o cadastro tinha 509.131 pessoas inscritas e 898.173 telefones cadastrados, entre fixos e móveis. Quem tiver o número inscrito no cadastro de bloqueio e mesmo assim receber ligação de empresas de telemarketing pode fazer denúncia contra a empresa no próprio sistema de bloqueio”. A lei já inspirou outros Estados a criarem legislação semelhante, como o Rio Grande do Sul e Paraíba, aponta Márcio. Aqui no Estado ainda não há uma lei semelhante, mas Márcio orienta o consumidor que recebe ligações indesejadas de ofertas de serviços e produtos a ligar para o SAC da empresa, registrar a queixa e guardar o número do protocolo de atendimento. “Se continuar recebendo as ligações, a empresa estará cometendo prática abusiva, violando a privacidade e a tranquilidade do consumidor, que poderá se dirigir às entidades de defesa, além de solicitar à empresa o extrato de registro de queixas, que servirão para levantar provas a seu favor.” Outra prática abusiva é a das ligações de cobrança até no ambiente de trabalho do consumidor. Em alguns casos, essas ligações são consideradas crime, afirma Márcio Marcucci. O artigo 71 do Código de Defesa considera crime a utilização de cobrança de dívidas através de ameaças, coação, constrangimento físico, moral ou através de procedimentos que exponham o consumidor, explica o diretor de fiscalização do Procon São Paulo. “Só o consumidor é que deve ser acionado, a empresa não pode repassar recados a terceiros”, orienta.

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