Min. da Saúde e ANS querem estimular parto normal na rede privada

Publicado em 06/01/2015 às 16:00 | Atualizado em 06/01/2015 às 17:12
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Foto: Guga Matos/JC Imagem Foto: Guga Matos/JC Imagem Beneficiárias de planos de saúde terão acesso à informação ampliado sobre parto. O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicarão nesta quarta-feira (7) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Pelas novas regras, a consumidoras de planos de saúde poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/01), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias. A novidade deve atingir mais de 23 milhões de mulheres, atualmente beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no País. Atualmente, segundo os números oficiais, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou o ministro da saúde, Arthur Chioro. Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento. De acordo com a publicação, o cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial. Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.  

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