Deputados aprovam extensão de cobrança de imposto municipal para Netflix

Publicado em 10/09/2015 às 20:47
PL fixa em 2% a alíquota do ISS e também inclui na lista alguns setores que não são tributados (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
FOTO: PL fixa em 2% a alíquota do ISS e também inclui na lista alguns setores que não são tributados (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Leitura:
PL fixa em 2% a alíquota do ISS e também inclui na lista alguns setores que não são tributados (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) PL fixa em 2% a alíquota do ISS e também inclui na lista alguns setores que não são tributados (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) Na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (10), o texto-base do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal. O objetivo é também incluir na lista alguns setores que não são tributados, a exemplo de sites que disponibilizam conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas via internet (exceto no caso de jornais, livros e periódicos). O maior exemplo é o Netflix. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). O projeto foi aprovado por 293 votos a 64. O projeto inclui ainda aplicação de tatuagens, piercings e congêneres e vigilância e monitoramento de bens móveis. Devido à quantidade de destaques e emendas, elas só serão analisadas na próxima semana. O PL depois volta para o Senado. O PROJETO DE LEI A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. A matéria, entretanto, tem algumas novidades e exceções. Entre as novidades, está a inclusão por Ihoshi do dispositivo sobre a isenção do ISS nos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não. Uma das exceções diz que as cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário. O município terá permissão para entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Últimas notícias