Nota fiscal eletrônica dá desconto no IPTU 2016 do Recife

Publicado em 28/10/2015 às 12:42
Em 2016, o reajuste vem bem salgado: 9,93% (foto: Alexandre Gondim/JC Imagem)
FOTO: Em 2016, o reajuste vem bem salgado: 9,93% (foto: Alexandre Gondim/JC Imagem)
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O imóvel com débitos não regularizados está impedido de ser indicado para abatimento do IPTU, bem como o tomador do serviço que possuir dívida com o município (foto: Alexandre Gondim/JC Imagem) O imóvel com débitos não regularizados está impedido de ser indicado para abatimento do IPTU, bem como o tomador do serviço que possuir dívida com o município (foto: Alexandre Gondim/JC Imagem) O consumidor que, ao realizar uma compra até o dia 31 de outubro (este sábado), solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser beneficiado com um desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016 no Recife. É preciso informar o CPF ao fazer a solicitação da nota. A NFS-e pode ser solicitada, por exemplo, no pagamento de estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, colégios, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, conserto de eletrodomésticos e computadores,hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops e veterinários. Mas atenção: o imóvel com débitos não regularizados está impedido de ser indicado para abatimento do IPTU, bem como o tomador do serviço que possuir dívida com o município. Os tomadores de serviços com débitos não regularizados estão impedidos de utilizar os créditos até que regularizem as pendências. Durante todo o mês de novembro (de 1º a 30), o contribuinte poderá escolher, online, por meio do link nfse.recife.pe.gov.br, o imóvel que vai receber o desconto. Essa garantia de abatimento é assegurada pela lei 17.408/2008. O imóvel indicado não precisa necessariamente estar no nome do contribuinte. É possível solicitar o desconto para propriedades em nome de terceiros. “As famílias podem concentrar o desconto num único imóvel, até o máximo de 50% do valor do IPTU, recolhendo normalmente os outros 50%”. Ou, se preferir, pode distribuir os créditos por mais de uma unidade”, explica o secretário de finanças da capital, Ricardo Dantas. O cidadão que tiver créditos superiores a 50% do seu IPTU pode escolher outros imóveis para usufruir do benefício. Confira o passo a passo para solicitar o desconto: - Acessar a página nfse.recife.pe.gov.br. - Clicar no link “Consulte seus Créditos”, no menu da esquerda. - Digitar CPF/CNPJ e senha. Caso ainda não tenha, clicar no link indicado. - Checar os créditos e indicar o imóvel. LEIA TAMBÉM Seus direitos no distrato do imóvel Imóvel fica até R$ 160 mil mais caro com novas taxas de financiamento da Caixa Primeiro imóvel pelo SFH? Você tem desconto nas taxas de registro Comprou ou alugou imóvel? Atenção à titularidade da conta de energia

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