Fragmentos de pelo de roedor e até insetos inteiros podem estar na sua comida, com permissão da Anvisa

Publicado em 23/08/2016 às 7:00
Alimentos podem conter matérias estranhas. Quantidade é regulamentada pela Anvisa.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Alimentos podem conter matérias estranhas. Quantidade é regulamentada pela Anvisa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Alimentos podem conter matérias estranhas. Quantidade é regulamentada pela Anvisa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Alimentos podem conter matérias estranhas. Quantidade é regulamentada pela Anvisa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu ontem a venda do lote nº 2 da geleia de morango da Piá. Entre os produtos, foram encontrados um pelo de roedor inteiro e fungos acima dos níveis tolerados, além de duas larvas mortas. A empresa responsável afirma que já recolheu o lote do mercado. Apesar de causar estranheza, estas matérias estranhas estão presentes nos alimentos em quantidades pequenas, com a permissão do órgão regulador. Areia, bárbulas (pedaços de pena de aves – com exceção do pombo–) e até mesmo insetos inteiros são outros exemplos de corpos estranhos que são liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em certas quantidades, invisíveis a olho nu (então, não podem causar repugnância) e não representam riscos à saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2014 da Anvisa identifica três tipos de matérias estranhas: as indicativas de risco à saúde humana, indicativas de falhas de boas práticas de produção e as inevitáveis, que são liberadas em determinados níveis porque não poderiam ser eliminadas mesmo com o emprego de programas de qualidade sofisticados. LEIA TAMBÉM » Anvisa proíbe venda de geleia de morango com fungos, larvas e pelo de roedor » Anvisa proíbe venda de extrato de tomate com pelo de roedor acima do permitido » Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor Alguns alimentos são mais propensos a apresentarem estes corpos estranhos devido ao ambiente de produção, forma de armazenamento e exposição na plantação. Um exemplo previsto pela resolução são os derivados de tomate, como ketchup, tomates enlatados e molhos, que podem conter 10 fragmentos de insetos em 100 gramas, fungos e um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas. Já o chá de camomila pode apresentar até cinco insetos inteiros mortos em 25 gramas, com exceção de baratas, formigas, moscas, barbeiros e outros que tem o hábito de manter contato com fezes, cadáveres e lixo. Os alimentos, no geral, podem conter 1,5% de areias ou cinzas insolúveis em ácido. “A nossa legislação está em consonância com as regulamentações internacionais. Mesmo com as aplicações das boas práticas, não há como evitar que corpos estranhos façam parte do produto final. Porém, as indústrias e fabricantes têm condições de prever o que pode aparecer e controlar a quantidade. O consumidor deve escolher bem a marca e evitar os produtos clandestinos, que não passam por processo rigoroso de qualidade”, afirma a mestre em ciência e tecnologia de alimentos pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Helen Lima, que também é professora do Senac. A empresa que comete uma infração sanitária está sujeita à interdição, notificação e multa, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. A fiscalização é feita pelas vigilâncias sanitárias de estados e municípios com a ajuda do consumidor. “Conseguimos monitorar matérias estranhas em alimentos em nível excessivo por meio de denúncias de consumidores. Se perceber qualquer elemento estranho, pode procurar a delegacia do consumidor, os órgãos especializados e a Apevisa. Porém, não pode abrir o produto, senão a análise será comprometida”, orienta o gerente geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito. O telefone para fazer denúncias à Apevisa é o (81) 3181-6264.

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