Resma de papel não pode mais fazer parte de material escolar

Publicado em 18/11/2016 às 8:09 | Atualizado em 30/12/2016 às 15:09
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A partir deste ano, a cobrança de resma de papel na lista de material escolar passa a ser considerada abusiva (Foto: Free Images) - FOTO: NE10
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PAPEL748 A partir deste ano, cobrança de resma de papel passa a ser considerada abusiva pelo Procon-PE (Foto: Free Images) Além de mensalidade e matrícula, pesa bastante no bolso de responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar a lista de materiais solicitados pelos colégios. Não há uma estimativa do valor médio para o investimento, mas o Procon de Pernambuco elaborou uma relação com os itens que as escolas não podem cobrar. Para este ano, a novidade é a resma de papel, que deve deixar de ser cobrada. LEIA MAIS » Serasa alerta contra fraudes durante Black Friday » Notas para o consumidor » ANS regulamenta venda online de planos de saúde Os 49 itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999. Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. “Em 2015, a resma de papel, por exemplo, estava entre os itens permitidos. Este ano analisamos e entendemos que ela não pode ser cobrada, já que seu uso é mais coletivo que individual”, destaca a gerente jurídica do Procon, Dannyele Sena. Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”. A relação foi enviada ontem pelo Procon como Nota Técnica para sindicatos de pais e alunos e das escolas. A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino. Para isso, foram criadas duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas (confira acima alguns produtos). Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade da lista de material escolar, o consumidor deve consultar o Procon-PE através do telefone 0800.2821.512 ou presencialmente na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José.

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