Fique atento aos direitos do consumidor no Carnaval

Publicado em 21/02/2017 às 8:59
No Carnaval, não dá para brincar sem conhecer seus direitos. Foto: JC Imagem
FOTO: No Carnaval, não dá para brincar sem conhecer seus direitos. Foto: JC Imagem
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No Carnaval, não dá para brincar sem conhecer seus direitos. Foto: JC Imagem No Carnaval, não dá para brincar sem conhecer seus direitos. Foto: JC Imagem * Da Redação A última coisa que o folião quer pensar antes de ir para a festa é nas possíveis dores de cabeça durante o Carnaval, mas conhecer os próprios direitos é um passo importante para não deixar a folia estragar. Exigência de consumação mínima e cobrança por mesas em bares e restaurantes, por exemplo, são ilegais. Mesmo assim, são os tipos de ocorrência mais comuns registrados pelo Procon de Pernambuco em estabelecimentos formais. Para quem opta pelo comércio informal, a atenção tem que ser redobrada, já que não há qualquer garantia de proteção ao consumidor. LEIA TAMBÉM » Dicas para alugar imóvel no Carnaval » ANS decreta portabilidade extraordinária para clientes do plano de saúde Unilife » Taxa de juros para pessoa física cai em janeiro, aponta Anefac “Quando você faz uma compra, precisa exigir nota fiscal para que, caso seja necessário, possa pleitear seus direitos. No comércio informal não é possível argumentar isso”, explica o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos. Este ano o órgão terá duas equipes realizando fiscalizações permanentes durante todos os dias de festa no Bairro do Recife. O gerente lembra que os cuidados devem ser redobrados para quem vai consumir água ou alimentos: olhar a data de validade, observar se os lacres foram rompidos e o aspecto e odor do que será consumido. Já a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, vai além. Em sua cartilha voltada para foliões de todo o País, a instituição sugere que não sejam comprados alimentos que contenham molhos, por exemplo. “Peixes, camarões e frutos do mar também se deterioram rapidamente”, alerta a associação. O manual completo pode ser acessado para download através do link: https://goo.gl/kYf0CL. Além dos riscos para quem vai curtir o Carnaval na rua, Campos destaca que problemas com pacotes de viagem a atrasos de voo também são mais frequentes nesta época do ano. “Muitas vezes as pessoas fecham um pacote em um hotel, por exemplo, mas, quando chegam lá, as condições que foram vendidas não correspondem à realidade. Isso é propaganda enganosa. O consumidor tem direito a desistir da compra e deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, diz o gerente do Procon-PE. Para o folião que viajar de ônibus, o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) destaca que, caso o automóvel quebre no caminho, a empresa tem obrigação de oferecer outro transporte com as mesmas condições de conforto. Caso isso não aconteça, o consumidor deve cobrar o ressarcimento pela diferença entre as duas categorias. Mas se a viagem for aérea, as empresas são obrigadas a cumprir com os horários mesmo diante do aumento do fluxo nos aeroportos. Caso haja atraso, a empresa precisa assistir seus passageiros prejudicados oferecendo acesso a internet e telefone, alimentação e até hospedagem, dependendo do tempo de atraso.

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