Overbooking? Lei garante que o passageiro não fique no prejuízo

Publicado em 18/04/2017 às 8:26
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daviddao1-tamanho-blog Vídeo de passageiro sendo retirado à força de avião da United Airlines para dar lugar a funcionário viralizou nas redes sociais e levou companhia a mudar regras. Foto: Reprodução O vídeo que mostra um passageiro de 69 anos sendo expulso de um voo da companhia aérea United Airlines com overbooking – excesso de passageiros – alcançou uma repercussão negativa mundial. O episódio fez a empresa alterar sua política de reservas para tripulação e serve como alerta aos consumidores quanto aos seus direitos em situações parecidas.   ] Casos em que a companhia vende mais assentos do que a capacidade do voo não são raros. Se isso ocorrer com você, saiba que as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelecem o overbooking se enquadra como “preterição de embarque”, quando o passageiro não embarca por culpa da companhia. Em situações como essa, a empresa deve indenizar o cliente, imediatamente, no valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72 para trajetos domésticos. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES ou R$ 2.253,45. Além disso, o passageiro também deve receber o reembolso do preço da passagem ou outra modalidade de transporte, como ônibus, conforme optar, ou ser reacomodado em outro voo. Exibindo ARTE_OVER_WEB.jpg Ainda é possível que a companhia consiga, entre os ocupantes da aeronave, alguém que seja voluntário a embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações – milhas, dinheiro, bilhetes em hotéis – liberando o assento. Tal prática já é muito comum na Europa e nos Estados Unidos.  No episódio da United, a vítima foi escolhida para ceder seu lugar de forma aleatória, após nenhum outro passageiro aceitar ceder seu assento, mesmo com a oferta da compensação financeira. O médico David Dao afirmou que precisava viajar para realizar uma cirurgia no dia seguinte. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o pedido de auxílio da força policial para retirada de um passageiro só é prevista em casos de indisciplina ou tumultos que comprometam a ordem ou segurança da aeronave ou das pessoas.

Ajuda

Caso necessite de auxílio, o consumidor pode procurar ajuda através da Central de Atendimento 163 ou pelo site https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

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