] Casos em que a companhia vende mais assentos do que a capacidade do voo não são raros. Se isso ocorrer com você, saiba que as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelecem o overbooking se enquadra como “preterição de embarque”, quando o passageiro não embarca por culpa da companhia. Em situações como essa, a empresa deve indenizar o cliente, imediatamente, no valor de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.126,72 para trajetos domésticos. Nas viagens internacionais, o valor é de 500 DES ou R$ 2.253,45. Além disso, o passageiro também deve receber o reembolso do preço da passagem ou outra modalidade de transporte, como ônibus, conforme optar, ou ser reacomodado em outro voo. Ainda é possível que a companhia consiga, entre os ocupantes da aeronave, alguém que seja voluntário a embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações – milhas, dinheiro, bilhetes em hotéis – liberando o assento. Tal prática já é muito comum na Europa e nos Estados Unidos. No episódio da United, a vítima foi escolhida para ceder seu lugar de forma aleatória, após nenhum outro passageiro aceitar ceder seu assento, mesmo com a oferta da compensação financeira. O médico David Dao afirmou que precisava viajar para realizar uma cirurgia no dia seguinte. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o pedido de auxílio da força policial para retirada de um passageiro só é prevista em casos de indisciplina ou tumultos que comprometam a ordem ou segurança da aeronave ou das pessoas.@United overbook #flight3411 and decided to force random passengers off the plane. Here's how they did it: pic.twitter.com/QfefM8X2cW
— Jayse D. Anspach (@JayseDavid) 10 de abril de 2017
Consumidor
Por Edilson VieiraInformações e opinião sobre compras, consumo e direito do consumidor