Agência é condenada a pagar indenização a turista por 'desgosto' em Paris

Publicado em 07/05/2017 às 14:07
Com o transtorno, a consumidora desistiu da viagem e retornou ao Brasil. Foto: Jacques DEMARTHON / AFP
FOTO: Com o transtorno, a consumidora desistiu da viagem e retornou ao Brasil. Foto: Jacques DEMARTHON / AFP
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Foto: Jacques DEMARTHON / AFP Com o transtorno, a consumidora desistiu da viagem e retornou ao Brasil. Foto: Jacques DEMARTHON / AFP Uma agência de viagens foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13,8 mil a uma consumidora que adquiriu um pacote turístico para Paris. Ao chegar ao destino, a cliente descobriu que sua reserva havia sido transferida para um hotel situado na periferia da cidade luz, com condições inferiores às do hotel contratado. Ela relatou ainda que os custos da viagem foram aumentados porque precisou pagar longos deslocamentos de táxi para conhecer os principais pontos turísticos parisienses e taxas de antecipação do voo pois,  desapontada com a situação, desistiu da viagem pela metade e decidiu retornar ao Brasil. »Uma torneira gotejando pode aumentar a conta em até R$ 100; veja dicas para economizar »Brasil é o segundo país com mais fraudes em cartões; saiba como evitar »Inflação do aluguel cai em abril e é a menor taxa desde 1989

Defesa

O caso foi julgado na 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em sua defesa, a agência atribuiu a culpa do ocorrido ao hotel. No entanto, o relator da matéria, desembargador Stanley Braga, relembrou o tópico do Código de Defesa do Consumidor que trata sobre o fornecimento de serviços. Segundo esse item, a empresa responde,  independente da existência de culpa, pela reparação de danos causados por defeitos relativos a prestações de serviço, assim como por informações inadequadas sobre seu usufruto e riscos. »Saldo financiado no cartão de crédito atingiu R$ 130 bilhões em março »Pet shop é condenado a pagar indenização por morte de cachorro durante banho "A autora não tinha obrigação de aceitar a substituição do hotel por outro, ainda que de mesma categoria, facultando-se-lhe a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço", ponderou o magistrado. Nesse caso, a consumidora ficou insatisfeita com a solução apresentada pela agência e preferiu desistir do pacote na metade da viagem, o que caracterizou prejuízo material e abalo moral por descontentamento com os serviços prestados.

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