Se suspensão não for programada, como no caso das cidades que sofrem com as enchentes, consumidor deve receber desconto direto na conta Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Fortes chuvas estão castigando municípios pernambucanos. Um dos principais transtornos causados por essa situação é a suspensão do fornecimento de energia elétrica e os danos causados a bens, como eletrodomésticos, em decorrência das instabilidades no serviço.
Em alguns casos, como os das cidades mais atingidas pelas enchentes, a suspensão do fornecimento é uma medida de segurança da concessionária. Em outros casos, quando o consumidor se sentir prejudicado pela falta de energia, ele pode tentar cobrar o prejuízo da empresa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece limites de duração e frequência de interrupções na unidade consumidora de cada consumidor. Quando a interrupção no fornecimento supera esses limites, a concessionária é obrigada a compensar o consumidor com desconto na conta de luz, que é realizado de forma automática até dois meses da data da interrupção de energia.
»
Em tempos de aperto, veja dicas para economizar e fazer seu dinheiro render mais
»
Cliente que passou mais de duas horas em fila de banco receberá indenização por danos morais
»
30 dias no conserto? Você pode receber um produto novo de volta ou restituição da quantia paga
Até abril de 2017, a Celpe já pagou R$ 2,6 milhões de compensações aos consumidores por descumprir os limites de duração e frequência de interrupções. Em 2016, considerando o ano todo, a companhia pagou R$ 13,7 milhões de compensações aos usuários.
O cálculo da compensação leva em conta o tempo que excedeu do limite de interrupção estipulado, multiplicado pelo valor equivalente ao custo da hora cobrado pela concessionária (calculado sobre a taxa fixa). Esse resultado é multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial.
Em caso de queima de aparelhos eletroeletrônicos, a Aneel regulamenta que os consumidores têm direito a ressarcimento. Normalmente, esses aparelhos são danificados quando ocorrem picos de energia. Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado. A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Ressarcimento
O consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento. A partir dessa solicitação, a empresa tem até dez dias corridos para verificar o item danificado e, após essa análise, tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que essa tenha sido informada por escrito. No caso de deferimento, a distribuidora tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir o equipamento danificado. A Aneel ressalta que até que a verificação seja feita, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.
Caso a concessionária não cumpra com algum termo previsto pela Aneel, o cliente deve recorrer à agência reguladora estadual conveniada, no caso de Pernambuco, com a Arpe, ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br.