Material escolar ainda preocupa pais de alunos

Publicado em 29/01/2018 às 19:24 | Atualizado em 13/07/2018 às 17:51
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  O Procon-PE continua recebendo denúncias sobre escolas que incluem produtos não autorizados pelo órgão na lista de material escolar. Mais de 50 escolas foram fiscalizadas e 11 autuadas. Para fazer uma denúncia ou ter mais informações: 0800-282-1512. O atendimento é de segunda à sexta, das 8h às 12h.
Confira a lista de produtos de uso coletivo que não podem ser incluídos na lista do material escolar:
1.      Papel higiênico; 2.      Detergente; 3.      Sabonete; 4.      Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros); 5.      Pasta de dentes; 6.      Shampoo; 7.      Pincel atômico; 8.      Giz branco ou colorido; 9.      Grampeador e grampos; 10.  Fitas adesivas; 11.  Álcool (líquido ou em gel); 12.  Medicamentos; 13.  Cartucho para impressoras; 14.  Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros); 15.  Flanelas; 16.  Marcador par retroprojetor; 17.  Copos, pratos e talheres descartáveis; 18.  Bolas de supro; 19.  Esponja para pratos; 20.  Palito de dentes; 21.  Elastex; 22.  Lenços descartáveis; 23.  Cordão e linha; 24.  Fitas decorativas; 25.  Fitilhos; 26.  TNT; 27.  Tonner; 28.  Pregadores de roupas; 29.  Plástico para classificados; 30.  Pastas classificadoras; 31.  Resma de papel ofício; 32.  Papel de enrolar balas; 33.  Papel convite; 34.  CD-R e DVD-R; 35.  Balde de praia; 36.  Brinquedos para praia; 37.  Brinquedos e jogos em geral; 38.  Palitos de churrasco; 39.  Palitos de dente; 40.  Argila; 41.  Envelopes; 42.  Sacos plásticos; 43.  Carimbo; 44.  Colas em geral, inclusive colorida; 45.  Lã; 46.  Livro de plástico para banho; 47.  Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...); 48.  Fita dupla face; 49.  Pen drive, dentre outros. - LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS 1.      Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo; 2.      Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo; 3.      Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo; 4.      Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo; 5.      Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo; 6.      Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo; 7.      Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo; 8.      Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo; 9.      Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo; 10.  Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;  

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