A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei nº 409/2019, de autoria da deputada Gleide Ângelo (PSB), que tramitou em conjunto com o Projeto nº 297/2019, da deputada Simone Santana(PSB), que proíbe as empresas de telecomunicações (telefonia móvel, fixa, Internet e TV por assinatura) de cobrarem multas dos seus clientes que precisarem rescindir o contrato antes do término do prazo de permanência mínima.
A dispensa da multa se dá em situação de desemprego dos consumidores e por falta de condições de arcar com essas despesas. O projeto agora segue para apreciação do governador Paulo Câmara e, caso sancionado, entra em vigor depois de publicado no Diário Oficial.
PRAZO
Normalmente, as empresas fixam uma cláusula de fidelidade de 12 meses em seus contratos, onde o consumidor fica obrigado a manter o serviço por esse período, pagando uma multa caso queiram rescindir o contrato antes do fiz do prazo estipulado no contrato.
“É necessário trazer a justiça e o equilíbrio contratual às relações de consumo. Não é justo uma pessoa desempregada ficar obrigada por 12 meses a cumprir um contrato sem que tenha condição financeira, especialmente nesse momento em que enfrentamos a pandemia do coronavírus", considerou Gleide Ângelo.”
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