Imposto de Renda

135 mil pernambucanos ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda. Veja dicas para agilizar a entrega

O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda termina nesta terça-feira (30). A multa para quem deixa de prestar contas ao Leão é de, no mínimo, R$ 165,74

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 29/06/2020 às 17:30 | Atualizado em 29/06/2020 às 17:30
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A declaração pode ser entrega mesmo incompleta e depois corrigida a qualquer momento - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Faltando pouco mais de 24 horas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, cerca de 16% dos contribuintes de Pernambuco ainda não enviaram sua declaração de Imposto de Renda. De 835 mil declarações esperadas para o Estado, cerca de 700 mil já foram entregues. 135 mil declarações ainda devem ser enviadas até às 23h59 desta terça-feira (30), quando se encerra o prazo. A multa para quem deixar de prestar contas ao Leão é de no mínimo, R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Em todo o Brasil já foram entregues cerca de 27,5 milhões de declarações, quando a expectativa total é de 32 milhões declarações.

A Receita Federal alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora para não sobrecarregar o sistema de recebimento das declarações da Receita Federal. O advogado tributarista Alexandre Albuquerque recomenda a declaração seja entregue o quanto antes, mesmo que incompleta. “Mesmo que falte algum documento, ou informação, é melhor enviar a declaração incompleta antes do fim do prazo e escapar da multa para, depois, corrigir os dados com uma declaração retificadora”. O advogado esclarece que a correção dos dados pode ser feita a qualquer momento e quantas vezes for necessário ao longo do ano.

Alexandre Albuquerque dá três dicas importantes para o contribuinte que deixou para acertar as contas com o fisco na última hora. “Utilize o modelo de declaração pré preenchida, que é disponibilizado no próprio programa da Receita Federal. Lá estão todos os dados que a Receita já tem a seu respeito, inclusive os ganhos. Atualize os valores e envie. Depois, sem pressa, revise com cuidado a declaração para ver se é necessário incluir mais alguma coisa”.

O advogado esclarece que, por conta do isolamento social, muitas pessoas deixaram de recolher documentos como recibos de despesas médicas e declarações de imóveis e, por isso, foram adiando a entrega da declaração. “Para preenchimento do formulário do imposto de renda, basta a identificação do profissional que prestou o serviço e o valor pago. Esses dados podem ser enviados para o contribuinte por Whatsapp, por exemplo, e anotados na declaração. Só em caso de comprovação das despesas é que o contribuinte precisa ter o documento físico, no caso, os recibos para apresentação na Receita”, diz Albuquerque.
O tributarista aconselha ainda a quem tem imposto a pagar, a parcelar as cotas. “Caso o contribuinte faça alguma retificação que altere o valor do imposto devido para mais ou para menos, a diferença será acrescida nas parcelas seguintes”, orienta.

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.

Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro (o chamado ganho de capital).

Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido.

O somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.

Este ano, devido a pandemia, não será obrigatório informar o número do recibo da DIRPF de 2019 para poder transmitir a Declaração do IR de 2020. Portanto, não é necessário comparecer à Receita Federal para obter o número do recibo da Declaração do IR do ano anterior.

O calendário de restituições começou mais cedo e também vai terminar mais cedo este ano: serão cinco lotes e não sete, como ocorreu até o ano passado.

O primeiro lote saiu no dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro de 2020. No ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

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