Ia viajar para Portugal e teve o voo cancelado? Veja as orientações do Procon para não ter prejuízo
A partir desta sexta-feira (29) Portugal suspendeu os voos entre os dois países para evitar aumento no contágio da covid. Passageiros com viagem marcada para aquele país podem solicitar reembolso
Por conta do aumento da pandemia de covid no mundo, o governo de Portugal suspendeu, a partir desta sexta-feira (29), até o dia 14 de fevereiro, os voos entre o país europeu e o Brasil. Por conta dessa medida, muitas pessoas com viagem marcada para Portugal neste período não sabem como proceder. O Procon orienta que é possível desistir da viagem e pedir reembolso ou remarcara a data.
De acordo com Lei n° 14.034/2020, do governo federal, o reembolso do valor da passagem aérea por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, pode ser feito pela companhia aérea em até 12 meses, contado da data do voo cancelado. O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
ALTERNATIVAS
O Procon informa que,ainda de acordo com a lei, com o cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer ao consumidor alternativas ao reembolso, como reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições contratadas.
"Se a desistência foi por parte do consumidor com data de início da viagem no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Pode também optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais", diz a nota do Procon-PE.
O crédito a que se referem as duas situações deve ser concedido no prazo máximo de sete dias, contado da solicitação pelo passageiro. O Procon-PE está à disposição para mais informações nos números: 0800 2821512 e pelo Whatsapp 3181 7000.