IMÓVEIS

Veto de Bolsonaro a projeto que suspendia despejos durante a pandemia não restabelece segurança jurídica do mercado de locação

Advogado especialista acredita que insegurança jurídica por conta da pandemia continua afetando contratos de aluguel

Imagem do autor
Cadastrado por

Edilson Vieira

Publicado em 10/08/2021 às 17:34
Notícia
X

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 827/20 que alterava provisoriamente as regras sobre locação de imóveis prevendo, entre outras coisas, a suspensão dos despejos por inadimplência por conta das dificuldades econômicas em razão da pandemia do covid-19. A suspensão valeria até o fim deste ano, e seria válida para contratos de aluguel residencial até R$ 600 por mês e comerciais até R$ 1.200 mensais. 

INSEGURANÇA

O projeto foi vetado por Bolsonaro, mas o mercado de aluguel de imóveis ainda será impactado pela insegurança jurídica dos contratos, diz o advogado especialista em direito imobiliário, Rafael Accioly,  sócio-gestor da equipe de Direito Imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. Para Accioly, o Congresso pode até barrar o veto, mas ele acredita que o principal problema não é esse.

"Apesar do veto, a instabilidade em relação ao despejo ser ou não executado continua". O advogado lembra que há cerca de dois meses  o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, até o fim deste ano, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos de pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia de covid-19 desde março de 2020. O conceito de vulnerabilidade será estabelecido, caso a caso, pelo magistrado que atuar na ação.

Como a determinação de Barroso segue valendo, para Rafael Accioly é como se o contrato "não valesse nada", porque estaria resguardado o direito de o locatário continuar ocupando o imóvel, mesmo sem o pagamento do aluguel. "Na prática, o judiciário tem se mostrado reticente para cumprir medidas como essa, o que de fato é um prejuízo para o mercado imobiliário. Tem pessoas que vivem da renda de aluguel de imóveis e que ficam impossibilitadas de retirar um locatário inadimplente", salientou o advogado. 

JUSTIÇA

Mesmo assim, ao julgar um caso concreto há a possibilidade de um juiz entender que o conceito de vulnerabilidade não se aplica. "Por isso mesmo é que minha recomendação é que o proprietário que se sinta prejudicado com a inadimplência de um locatário, primeiro tente negociar, se não houver acordo, então ele deve entrar na justiça para recuperar o imóvel", orienta Accioly. Não há um prazo mínimo para que o proprietário peça a devolução do imóvel em caso de inadimplência, mas, geralmente se aguarda um ou dois meses para que seja negociado as parcelas em atraso. 

PREJUÍZO

Para o advogado, a insegurança jurídica atual pode gerar um prejuízo imediato ao proprietário de imóveis,  que podem preferir deixar o imóvel fechado a correr o risco de o imóvel não poder ser resgatado em curto prazo em caso de inadimplência. A situação atual pode prejudicar também o inquilino, pois pode haver uma diminuição na oferta dos imóveis para aluguel. "Os números da pandemia apontam para um controle maior da doença nos próximos meses, e a volta plena das atividades econômicas, assim, o conceito de vulnerabilidade fica mais difícil de ser aplicado", entende Rafael Accioly.

Tags

Autor