Lei Geral de Proteção de Dados. Veja as quatro infrações mais cometidas pelas empresas

Em vigor há pouco mais de um ano, a LGPD foi criada para dar mais segurança ao tráfego e armazenamento de dados e evitar abusos por parte de empresas

Imagem do autor
Cadastrado por

Edilson Vieira

Publicado em 29/09/2021 às 16:11
Notícia
X

Há pouco mais de um ano, em 18 de setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor no Brasil. Ela veio para garantir maior transparência no uso de dados por parte de indivíduos e empresas e proporcionar mais transparência jurídica.

Desde agosto deste ano as empresas que não cumprem com as normas podem ser multadas em valores de até R$50 milhões. "Por melhor que seja a existência de uma diretriz como essa, a realidade é que muitas pessoas sequer percebem que direitos seus garantidos pela LGPD são violados nas situações mais cotidianas", afirma Marcelo Mantovani, especialista em segurança de dados da ISH Tecnologia.

INFRAÇÕES

Uma pesquisa do Procon de São Paulo, feita em julho deste ano, mostrou que 65% dos entrevistados sequer sabiam o que era LGPD. Pensando nisso, Marcelo Mantovani listou quatro situações comuns que, desde a aplicação da Lei, tornaram-se ilegais:

• CPF na hora de pagar. Essa é uma das mais comuns, especialmente no comércio. Ao chegar no caixa, o atendente solicita o CPF ao cliente para poder registrar a compra. O erro já está aí. Como explica Mantovani: "Deve ser explicitado e justificado o motivo para a solicitação de quaisquer dados do cliente. Pode ser o CPF, como também seu endereço ou telefone". No caso de coleta do número do documento para emissão da nota fiscal, o lojista deve deixar bem claro que é para aquilo, e somente para aquilo, que seu CPF será utilizado .

• Descontos utilizando o CPF. Mais uma situação muito corriqueira envolvendo esse documento. O especialista ressalta que não é uma prática proibida em si, mas que requer uma série de cuidados e atenção. "O desconto pode ser oferecido com o uso do CPF, mas o cliente deve ser informado que seu documento entrará em um programa de fidelidade. Outra questão muito importante é que está garantido na lei a remoção do CPF do cliente do banco de dados, no momento em que ele desejar", diz.

• "Apertar o verde". Muitas vezes, para confirmar uma compra, o atendente solicitará que você aperte a tecla verde da maquininha uma ou mais vezes para concordar. Pois essa é outra prática abusiva. Sem o consentimento do cliente, que sequer sabe por que está teclando, seus dados podem estar sendo enviados a empresas terceiras ou para sistemas de disparo de anúncios. "O mesmo acontece de forma parecida em sites que são dispostos de uma forma a parecer que aceitar os cookies é a única possibilidade", conta Mantovani.

• Coleta de dados desnecessários. Este diz respeito aos chamados dados sensíveis, que são aqueles que podem ser usados para discriminar o cliente de alguma forma, e cuja coleta raramente é justificada. Parece normal que você deva informar seu e-mail para se cadastrar em um site de e-commerce, mas e informar sua religião? Quantos filhos tem? Opção sexual? São questões que extrapolam a coleta de dados e, em caso de vazamento ou roubo de dados, podem ser utilizadas para discriminar o proprietário da informação (no caso, você).

Além dessas quatro práticas, Mantovani ressalta que é importante lembrar que o dado pertence a você e que as empresas que coletam as inforações devem deixar claro o motivo da coleta, tempo de armazenamento e a maneira como você pode solicitar a exclusão dos dados. "Exija sempre explicações claras sobre o que será feito com os seus dados e como você revoga o acesso a eles", finalizou.


Tags

Autor