COMEMORAÇÃO

15 de março: Dia do Consumidor é a segunda melhor data para o comércio on-line

Criando para celebrar a leis que regem as relações de consumo, o Dia Internacional do Consumidor atrai clientes na busca por ofertas e promoções

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Edilson Vieira

Publicado em 15/03/2022 às 0:00 | Atualizado em 15/03/2022 às 9:32
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O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, mas a escolha da data teve como inspiração um discurso feito pelo presidente norte-americano John Kennedy em 1962, neste mesmo dia do mês. Durante suas palavras, Kennedy ressaltou que todo consumidor tem o direito fundamental à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985, a ONU incluiu os Direitos do Consumidor nas Diretrizes Gerais das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional.

No Brasil, o marco para celebrar a data veio com o Código de Defesa do Consumidor,  estabelecido em 11 de setembro de 1990 pela Lei nº 8.078/1990 e que entrou em vigor em 11 de março de 1991, como resultado da mobilização de diversos movimentos da sociedade civil em defesa do consumidor.

Com o Dia Internacional do Consumidor, no dia 15 de março, surge a motivação perfeita para o comércio fazer promoções especiais e homenagear os clientes. Nos últimos anos, tornaram-se cada vez mais comuns as ofertas e liquidações nessa época, onde o comércio estende, de forma estratégica, programações de vendas dos produtos para toda a semana.

ON-LINE

Segundo um levantamento da Neotrust, o e-commerce brasileiro apresentou uma alta de 26,9% em 2021 - um faturamento recorde, totalizando mais de R$ 161 bilhões. As opções de consumo na internet, apesar de se tornarem mais comuns, podem causar problemas por vários fatores. Por isso, sempre é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com normas que protegem e reforçam os direitos, caso aconteça algum imprevisto.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da UniFBV Wyden, Jakeline Nogueira, comenta que a legislação defende as pessoas em negociações problemáticas e, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor é acionado, garantindo às compras realizadas pela internet a mesma proteção daquelas feitas em lojas físicas. Jakeline explica que é importante estar ciente de seus direitos, caso ocorra algum problema na efetivação da compra.

A advogada ressalta: “Nos casos de problemas no recebimento do produto comprado, o consumidor que se sentir insatisfeito poderá devolver o item adquirido no prazo de até 7 dias úteis, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

Veja outras dicas para compras on line:

Cancelamento da compra: Caso o consumidor tenha algum problema no decorrer da compra e não conseguir entrar em contato com a empresa fornecedora do produto ou serviço, poderá comunicar a administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.

Compra no boleto: É importante conferir se o encaminhamento foi fornecido pela empresa oficial, ou seja, olhar se o nome da empresa ou grupo bate com a empresa que vendeu o produto. É importante  não efetuar o pagamento do boleto de compras, caso esteja com em nome de uma pessoa física.

A hora da confirmação: O momento de validar a compra pode ser crucial. O consumidor deve checar a soma do valor do produto e mais o frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento. 

 

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