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Como pagar contas que vencem nos feriados de Sexta-Feira da Paixão (15) e Tiradentes (21)?

Bancos não abrem nos feriados de Sexta-Feira da Paixão (15) e Tiradentes (21) mas usuários têm opções para não atrasar pagamentos

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Edilson Vieira

Publicado em 14/04/2022 às 20:28
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Os bancos não abrem nos feriados desta Sexta-Feira da Paixão (15) e também na próxima quinta-feira (21), dedicada a Tiradentes (21). A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que por se tratar de feriados nacionais, não haverá expediente nas agências. Mas, no dia 22 de abril, sexta-feira, o atendimento ao público acontece normalmente.

Quem tem boletos vencendo nos dias de feriado pode utilizar os caixas eletrônicos das agências e postos de serviços que ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento através dos sites (internet banking) e aplicativos de smartphones.

TECNOLOGIA

Clientes de bancos digitais podem inclusive utilizar o Pix para o pagamento das contas, que é instantâneo. Já outros tipos de transferência bancária, como TED e DOC, só funcionam em dias úteis.

“Os atendimentos pelo celular, pelo computador e telefônico (call centers) estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação (R$ 25,7 bilhões em 2020), os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

VENCIMENTO

Mas como ficam os prazos de vencimento das contas, caso o usuário não queira, ou não possa, utilizar os canais digitais? Segundo a Febraban, contas de água, energia, telefone, etc. e carnês com vencimento nos dias 15 e 21 de abril poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil aos feriados, ou seja, nos dias 18 e 22 de abril. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.


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