Trabalhador pode faltar serviço para fazer o Enem, diz advogado

Publicado em 03/11/2017 às 19:02 | Atualizado em 03/11/2017 às 19:11
Foto: Heudes Régis / JC Imagem
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Foto: Heudes Régis / JC Imagem Uma lembrete importante: os candidatos que vão faltar o trabalho domingo para fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem imprimir antecipadamente a declaração de presença. Até o ano passado, o documento era disponibilizado pelo Inep. A partir de agora, cabe ao vestibulando acessar o site do Enem, imprimir a declaração e levá-la até o local de prova. Lá, basta apresentá-la ao coordenador do prédio para que ele assine o documento. A declaração informa, além do nome do candidato, o seu CPF, número de inscrição e o endereço onde ele realizou o exame. Há espaço para que o responsável pelo aplicação anote a hora de saída do participante. O advogado Eduardo Cabral, gestor e coordenador jurídico do escritório de advocacia Arruda Cabral, esclarece que o trabalhador pode faltar o serviço. “Existe uma hipótese do artigo 473, parágrafo 7 da CLT, que estabelece que o empregado não poderá sofrer desconto de salário nem sofrer nenhuma conduta disciplinar, como suspensão, se comprovar que estava fazendo provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior", explica. "O empregado tem que justificar a falta no prazo de 48 horas depois da falta”, ressalta Eduardo. Em Pernambuco, 54% dos candidatos têm 20 anos ou mais e 67% têm o ensino médio completo. Dos 6,7 milhões de inscritos no Enem, 371 mil farão os testes no Estado. Domingo as provas serão de redação, linguagens e ciências humanas. No outro domingo, dia 12, haverá testes de matemática e ciências da natureza.    

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