TRF suspende liminar que obrigava UFPE a recalcular nota de fera de medicina no Sisu

Publicado em 20/02/2020 às 17:20 | Atualizado em 20/02/2020 às 17:45
Leitura:
Foto: Marcelo Aprígio/JC O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a liminar concedida a uma vestibulanda de medicina que obrigava a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a recalcular a nota dela no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Ela argumentou que não pediu a inclusão do bônus regional na sua média, por isso a solicitação para que o resultado fosse revisto. A universidade recorreu e o julgamento do agravo de instrumento saiu nesta quinta-feira (20). A decisão foi em caráter monocrático (só o desembargador Cid Marconi julgou). Por isso, ainda vai ser levada para julgamento da 3ª Turma do TRF5, formada por três desembargadores. "Entendo que não há qualquer ilegalidade no ato da UFPE/Agravante, no âmbito do seu poder discricionário e da sua autonomia didático-científica, em adotar o bônus regional e determinar os critérios para a concessão da pontuação extra que se revelem em ações afirmativas para a população local, desde que não ultrapados os limites legais", afirmou o desembargador na decisão. No dia 11 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, determinou que além de excluir o bônus do resultado da jovem, a UFPE refizesse a lista de candidatos aprovados em medicina sem esse benefício e garantisse a matrícula da candidata, caso ela constasse como aprovada nessa nova listagem. O bônus regional é um acréscimo de 10% na nota final do Enem para candidatos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas ou privadas da Zona da Mata ou do Agreste de Pernambuco e que pretendem concorrer a vagas, pelo Sisu, nos cursos da UFPE dos câmpus de Vitória de Santo Antão e Caruaru.

Últimas notícias