Com aulas suspensas nas escolas públicas e privadas, em todo o País, por causa da pandemia de coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro resolveu flexibilizar o cumprimento dos dias letivos na rede de educação básica e no ensino superior.
Em Pernambuco, 580 mil estudantes da rede estadual e 400 mil da rede privada estão sem aulas. Nas escolas particulares, as férias de julho foram antecipadas e começaram oficialmente nesta quarta-feira (01).
A medida provisória publicada nesta quarta-feira (1), assinada por Bolsonaro, informa que não será exigido os 200 dias de aula nas escolas, mas a carga horária deve ser mantida.
A medida provisória Nº 934 “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
ENSINO SUPERIOR
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
PERNAMBUCO
"É uma medida provisória e que depende ainda de aprovação do Congresso Nacional. Revoga a quantidade de dias letivos, não a carga horária. Os sistemas de ensino terão que se adaptar. É muito recente e não foi ainda discutida no conselho, mas seguramente entrará na nossa pauta", explica o presidente do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, Ricardo Chaves.
"Mesmo com essa medida provisória, a decisão de como será a reposição das aulas não vai ser tomada agora. Acredito que não existe nenhuma rede no Brasil, neste momento, que definiu isso pois não temos ideia do período que ficaremos sem aulas por causa do novo coronavírus", destaca o secretário estadual de Educação, Frederico Amancio.
"Muitas escolas de educação básica da rede privada, no País e em Pernambuco, já oferecem mais do que esse mínimo de horas estabelecido pela LDB. Por isso, entendo que será possível fechar o ano letivo em curso, obedecendo ao dispositivo da MP, sem perda da qualidade do serviço prestado. Acresça-se a isso o período de atividades remotas em que as escolas particulares vêm trabalhando com muita eficiência e efetividade", diz o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco, José Ricardo Diniz. Segundo ele, o assunto deve ser discutido entre as escolas privadas até o fim da primeira quinzena deste mês.
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