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TJPE mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais de Pernambuco e extingue recurso movido pelo governo

Desembargador Fábio Eugênio Dantas extinguiu Ação de Reclamação interposta pelo governo estadual. Procuradoria Geral do Estado informa que entrou com agravo de instrumento

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 07/10/2020 às 18:37 | Atualizado em 07/10/2020 às 23:55
BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Aprovados no concurso vão atuar na rede estadual de Educação de Pernambuco - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

Alterada às 23h30

Liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida. Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação.

A PGE havia solicitado a impugnação da decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (06), que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.

Como o pedido nem sequer foi analisado pelo TJPE, já que o desembargador optou pela extinção da Ação de Reclamação, está mantida a liminar que proíbe o ensino presencial na rede estadual.

No entendimento de advogados ouvidos pelo JC, o mais adequado seria o governo ter ingressado com um agravo de instrumento, recurso previsto no Código de Processo Civil mais apropriado para esse tipo de decisão.

Com a extinção da Ação de Reclamação, a PGE informa que ingressou, na noite desta quarta-feira, com um agravo de instrumento no TJPE.

As aulas presenciais na rede estadual, apenas para os alunos de 3º ano do ensino médio, voltaram nesta terça-feira, mas duraram só um dia porque a Justiça determinou a suspensão das atividades nas escolas. Com isso, enquanto estiver valendo essa decisão judicial, o cronograma de retorno às aulas segue incerto.

 

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