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Justiça dobra multa para Sintepe, caso haja greve na rede estadual de Pernambuco

Decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima saiu na tarde desta terça-feira, véspera da deflagração da greve

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 20/10/2020 às 15:56 | Atualizado em 20/10/2020 às 18:05
BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Os docentes são contrários à retomada das aulas presenciais por acreditarem que não há segurança sanitária devido à pandemia de covid-19 - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

Caso os professores da rede estadual retomem a greve a partir desta quarta-feira (21), como foi aprovado em assembleia na última segunda-feira (19), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) pagará multa diária de R$ 100 mil. A decisão é do desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, que determinou a advertência imediata aos dirigentes da entidade sindical. 

O magistrado atendeu um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão apresentou petição ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) noticiando a deflagração da greve pelo Sintepe a partir da 0h de 21 de outubro, em descumprimento a liminar anterior que proibiu a paralisação. Inicialmente, o valor da multa diária era de R$ 50 mil.

“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00, sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.

Por meio da assessoria de imprensa, o Sintepe informou que vai reunir sua diretoria, na noite desta terça-feira, para avaliar a decisão da Justiça. Até 17h30, o sindicato não havia sido notificado sobre a nova determinação do TJPE.

Entenda

No último dia 30 de setembro os professores da rede estadual decretaram greve, com deflagração a partir de 6 de outubro, data em que estava prevista a volta das turmas de 3º ano do ensino médio na rede. Dois dias depois, em 2 de outubro, o governo de Pernambuco moveu uma ação para proibir a paralisação.

No dia 4, o desembargador Fábio Eugênio Lima considerou a "greve ilegal e abusiva". No despacho, ele ordenou que "o Sintepe encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação", destacou. Foi quando estipulou a multa diária em R$ 50 mil caso houvesse descumprimento da decisão.

Em uma nova assembleia, realizada em 8 de outubro, os docentes concordaram em acabar a greve, mas mantiveram o estado de greve. Na última segunda-feira (19), em outra assembleia, aprovaram voltar para greve, com início planejado a partir desta quarta-feira, dia 21.

 

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