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Volta às aulas em Pernambuco terá protocolo de prevenção à covid-19, e ensino remoto não está descartado, diz Secretaria de Educação

Escolas privadas voltam no dia 1º e unidades estaduais retornam no dia 3 de fevereiro

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JC

Publicado em 26/01/2022 às 19:00 | Atualizado em 27/01/2022 às 14:05
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As escolas da rede pública e particular de educação básica de Pernambuco se preparam para a retomada das aulas neste início do ano letivo de 2022. Nas escolas privadas, o retorno se dá no dia 1º de fevereiro. Já na rede estadual, o início das aulas está agendado para o dia 3 de fevereiro. Seguindo os mesmos moldes do ano letivo de 2021, a recomendação da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, é que as aulas em todo o estado sigam sendo oferecidas no modelo presencial, admitindo o remoto.

Neste momento, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) reforça a necessidade das escolas permanecerem cumprindo os protocolos de biossegurança contra a Covid-19. As unidades de ensino devem continuar atentas e vigilantes às medidas de proteção e prevenção com água e sabão para higienização das mãos, dispenser com álcool em gel 70% e uso obrigatório de máscara para todos no ambiente escolar.

“O retorno presencial é importante e, por isso, reforçamos o cumprimento dos protocolos. Nós tivemos quase dois anos de muitos desafios para a educação e diversos estudos nacionais e internacionais apontam o impacto da pandemia na aprendizagem, além dos problemas psicossociais dos nossos estudantes. Então, este retorno é necessário e a escola é um ambiente seguro, desde que cumpridos os protocolos”, afirma o Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros.

É importante que as escolas também orientem os pais e responsáveis para que os estudantes que apresentarem sintomas gripais fiquem em casa e busquem orientação médica. Havendo o teste positivo para Covid-19, deve-se informar à instituição de ensino e o estudante deve se manter em quarentena para evitar a proliferação do vírus.

Quanto ao retorno dos estudantes e profissionais de educação que testaram positivo para Covid-19, serão adotadas as orientações do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, que prevê 10 dias de afastamento para casos sintomáticos e 7 dias para os assintomáticos.

Ressaltamos que a Secretaria Estadual de Educação e Esportes está em constante diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde acompanhando os números da pandemia no Estado e anunciando, sempre que necessário, novas medidas.

Vacinação

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco acompanha diariamente junto com a Secretaria de Saúde do Estado o ritmo de vacinação dos estudantes em todo o Estado. Neste sentido, é importante que as instituições de ensino promovam campanhas e ações de sensibilização com pais e responsáveis no tocante à importância da vacinação para os estudantes e do respeito ao protocolo setorial e demais orientações do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19.

“As escolas têm um papel de sensibilização e de orientação dos estudantes, pais e responsáveis. Temos a consciência de que a vacina é a nossa principal arma de combate a pandemia. Então, a escola precisa ser um ambiente de orientação e de esclarecimento sobre a importância da vacinação”, ressalta o secretário Marcelo Barros.

A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) não exige a apresentação do comprovante de vacinação de Covid-19 para os estudantes para acesso e permanência na instituição de ensino.

IPOJUCA

A Secretária de Educação do Ipojuca, por meio da Portaria n°06/2022, através da deliberação do Comitê Contra o Coronavírus do Ipojuca, decidiu suspender a volta às aulas presenciais na rede pública municipal. A decisão foi baseada na alta evidente dos casos de COVID-19/Influenza no município que tem resultado no adoecimento de diversos servidores e o alto poder de transmissibilidade que encontros presenciais sujeitam a todos.

De acordo com o secretário de Educação do Ipojuca, Francisco Amorim, as aulas que estavam marcadas para iniciarem no próximo dia três voltarão de forma remota garantindo o direito a 200 dias letivos e 800 horas de aula no ano. “Não adianta forçarmos uma situação agora e daqui a algumas semanas ver o agravamento dos casos e as unidades de saúde entrando em colapso e termos que parar tudo. A Educação já perdeu muito nos últimos anos, temos que agir com responsabilidade neste momento”, explicou o secretário Francisco Amorim. A TV Educa Ipojuca, lançada no final de 2021, continua sendo um reforço para os alunos através da TV Nova com quatro horas de aula por dia na grade da emissora.

“As aulas na forma presencial do ano letivo da Rede Municipal de Ensino serão definidas em comum acordo com as instâncias de saúde a partir do mês de março de 2022, após deliberação do Comitê Municipal de Combate ao COVID-19”, é o que diz o artigo 2° da portaria. A rede municipal de Educação compõem 67 unidades escolares e cerca de 21.600 alunos. Durante a pandemia a Prefeitura seguiu realizando o pagamento do Bolsa Escola no valor de R$130 a R$160 beneficiando cerca de 14mil familias, mesmo sem as aulas presenciais.

PAULISTA

Na Cidade do Paulista, as aulas da Rede Municipal de Ensino serão retomadas de maneira remota, no dia 7 de fevereiro. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação e juntamente com o Conselho Municipal de Educação e com o Sindicato dos Professores, levou em consideração o aumento no número de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron, além da epidemia de Influenza. Diante da situação sanitária, o governo municipal decidiu adiar o retorno presencial.

O procedimento para matrícula é realizado presencialmente nas unidades de ensino, das 8h às 16h. A renovação dos alunos veteranos retardatários da rede municipal de ensino termina nesta quarta-feira (26). A renovação de matrícula iniciou no dia 26 de novembro e seguiu até o dia 28 de dezembro. Em seguida, foi aberto o prazo para os retardatários.

O período de matrícula para os alunos novatos iniciou no dia 29 de dezembro de 2021 e encerrará em 31 de janeiro de 2022. Após a data limite, caso haja disponibilidade de vagas na escola desejada, os pais podem procurar diretamente a gestão da unidade.

Orientações

Terão preferência nas matrículas os candidatos residentes no município do Paulista, conforme determinação prevista na Lei Federal nº 9.394/1996, art. 4º, X. Além disso, todo estudante matriculado na rede pública municipal terá garantido o direito à continuidade dos estudos na mesma escola se a matrícula for renovada até a data limite.

A matrícula ou renovação do estudante com idade igual ou superior a 18 anos será realizada pelo próprio. Caso tenha idade inferior a 18 anos, o procedimento deverá ser realizado pelos pais ou responsável legal.

Os alunos que tiverem irmão/irmã morando na mesma residência terão asseguradas as vagas, preferencialmente, na mesma unidade de ensino.

O aluno desistente também terá assegurado o seu direito à vaga se os responsáveis realizarem a renovação de acordo com o cronograma estabelecido. É considerado desistente aquele que deixar de frequentar a escola sem justificativa, por período igual ou superior a 60 dias letivos.

Documentos necessários

Para a efetivação da matrícula escolar deverão ser apresentados os seguintes documentos: requerimento de matrícula, assinado pelo pai ou pela mãe ou pelo responsável legal, ou pelo (a) estudante (quando maior de 18 anos); documento de transferência provisória ou histórico da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras); cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento.

Também é necessário levar comprovante de residência do último mês com o Código de Endereçamento Postal (CEP); carteira de vacinação atualizada, conforme a Lei Estadual nº 13.770/2009; comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante, conforme a Lei Estadual nº 15.058/2013; uma foto 3x4 recente; comprovante com o número de identificação Social (NIS), se o estudante for beneficiário da Bolsa Família ou equivalente; documento de identificação e CPF dos pais e/ou responsáveis.

Educação Infantil e EJA

A matrícula nos Centros Municipais de Educação e Desenvolvimento Infantil ou escolas municipais que ofertam a Educação Infantil será, prioritariamente, para as crianças que residem na comunidade onde está localizada a unidade de ensino, mediante apresentação do comprovante de residência, e para as crianças que residem em regiões de maior vulnerabilidade social.

Para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a idade mínima é de 15 anos completos.

CARPINA

Conforme o Decreto 05/2022, assinado na terça-feira (25), devido ao aumento de casos de covid-19 em todo Estado de Pernambuco, as aulas presenciais das escolas no âmbito do Município do Carpina devem ser suspensas até o dia 14 de março de 2022, mantendo-se a modalidade de aulas on-line até o fim do período.


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