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Salário-educação: Pernambuco poderá receber R$ 400 milhões a mais por ano após decisão do STF

Nesta quarta-feira (15), Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de 2024 a distribuição dos valores do salário-educação vai considerar só o número de alunos. Procuradoria Geral de Pernambuco calcula que Estado perdia R$ 402 milhões com regra anterior

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Margarida Azevedo

Publicado em 16/06/2022 às 13:46 | Atualizado em 16/06/2022 às 16:46
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A partir de janeiro de 2024, os valores arrecadados com o salário-educação serão divididos considerando somente o número de alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais. Atualmente, o governo federal faz a distribuição observando o total de estudantes e a proporcionalidade da arrecadação dos Estados.

A mudança foi aprovada após julgamento, nesta quarta-feira (15), de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) movida pelo governo de Pernambuco em 2009 e subscrita por todos os outros oito Estados do Nordeste. A ação questionava o critério de distribuição dos valores do salário-educação.

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

DISTORÇÃO

Em Pernambuco, o cálculo efetuado pelo governo federal fazia com que o Estado deixasse de receber R$ 402 milhões por ano para a educação, segundo a Procuradoria Geral do Estado.

"O julgamento desta quarta-feira corrige uma distorção histórica na interpretação do rateio dos valores do salário-educação, que vem, ao longo dos anos, penalizando os Estados mais pobres e, consequentemente, os alunos, além de ferir o pacto federativo e ampliar as desigualdades regionais", ressalta o procurador-geral de Pernambuco, Ernani Medicis.

Pernambuco tem cerca de 2,2 milhões de alunos matriculados na educação básica (pública e privada), sendo 582 mil (26,4%) em escolas estaduais. Há 8,3 mil escolas e 86,3 mil professores. Os dados são do Censo Escolar 2020 do MEC.

JULGAMENTO

Por sete votos a quatro, o Plenário do STF determinou que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, serão integralmente distribuídas observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, dado em 2018. Para ele, a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê como critério de distribuição a proporcionalidade da arrecadação dos estados a título de salário-educação, é incompatível com a Constituição Federal, pois não observa, de forma direta, a quantidade de matrículas na rede pública.

Um dos que votou a favor da ação movida pelos Estados nordestinos foi o ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a atual distribuição adotada pelo FNDE contribui para o agravamento do fosso de desigualdades sociais entre as regiões brasileiras. Citou que, em 2021, a distribuição ao Maranhão foi de R$ 55,94 por matrícula, enquanto São Paulo recebeu R$ 816,05. (Com informações do STF e PGE)

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