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PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022: veja quando será o pagamento e quem tem direito

No total, Pernambuco vai receber R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão neste primeiro pagamento

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Amanda Azevedo, Margarida Azevedo

Publicado em 15/07/2022 às 20:16 | Atualizado em 19/07/2022 às 17:36
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O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), confirmou, nesta sexta-feira (15), a data em que os professores da rede estadual receberão a primeira parcela do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O dinheiro, que vem da União, é resultado de uma ação judicial de cobrança movida pelo Estado de Pernambuco porque o repasse da complementação do Fundef foi menor do que o devido entre 1996 e 2006.

No total, Pernambuco vai receber R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão neste primeiro pagamento, com 60% do montante destinado a 53 mil profissionais da educação

Terão direito ao dinheiro os professores que lecionaram na rede estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006, como efetivos ou em contratos temporários.

Segundo o governador, a primeira parcela dos precatórios do Fundef será paga no dia 8 de agosto.

"Grande vitória da Educação! O Governo de Pernambuco paga, no próximo dia 8 de agosto, a primeira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef)", diz a publicação no Instagram do governador.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é mais amplo pois compreende educação infantil e ensino médio. O Fundef bancava apenas o ensino fundamental.

COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DO DINHEIRO

A lei determina que o abono será pago para:

* profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;

* aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo

Ainda conforme a lei, a fixação dos percentuais e critérios para divisão do dinheiro vai observar três questões de cada um dos beneficiados:

* a jornada de trabalho
* cálculo do valor hora-aula referência
* período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006

Para os profissionais que estão na ativa, o depósito do valor devido será feito diretamente na conta bancária que já é cadastrada pelo governo estadual.

Os docentes que atuavam com contrato temporário e que, portanto, não estão mais no quadro da Secretaria Estadual de Educação, assim como aposentados, deverão seguir as orientações que vão constar em um decreto a ser publicado pelo governo de Pernambuco.

O mesmo vale para herdeiros de professores que já faleceram mas que têm direito à indenização.

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