EXONERAÇÕES

EXONERAÇÕES: Raquel Lyra inclui gestores de escolas na lista de exceções

Raquel Lyra republica decreto acrescentando à lista de exceções as equipes gestoras das escolas regulares, técnicas e de referência da rede estadual de ensino

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Milena Galvão

Publicado em 04/01/2023 às 7:56 | Atualizado em 04/01/2023 às 8:45
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Nesta quarta-feira (04), a edição do Diário Oficial de Pernambuco trouxe a republicação do decreto assinado pela governadora Raquel Lyra com a exoneração de todos os servidores comissionados. 

No documento editado, a governadora adiciona as equipes gestoras das escolas regulares, técnicas e de referência da rede estadual de ensino na lista de exceções. 

Ao longo da terça-feira (03), depois da primeira publicação do decreto, a continuidade dos gestores de escolas foi questionada por seus servidores. 

Na correção do texto assinado por Lyra, são citados especificamente os gestores indicados pelo decreto nº 45.507, de 28 de dezembro de 2017.

Raquel Lyra explicou, em publicação nas redes sociais, que a medida tem como objetivo criar "mais eficiência para a máquina pública".

"No primeiro dia útil do nosso Governo, foi momento de empossar os novos secretários, iniciar as exonerações e começar a montar as equipes das secretarias. Agora, é focar na Reforma Administrativa que iremos encaminhar para a Assembleia Legislativa. Vamos reorganizar a máquina do estado para que ela se torne mais eficiente. E por eficiência, o que quero dizer é: construir um governo que chegue mais rápido na vida das pessoas e não se perca em si mesmo. Conto com a ajuda da nova equipe para isso e espero, de todos, muito trabalho e vontade de mudança, como todo e toda pernambucana almeja", declarou a governadora.

O DECRETO

 A governadora exonerou, através do decreto, servidores comissionados da administração direta, autarquias e fundações. Além disso, para os servidores efetivos, houve a dispensa do exercício de funções gratificadas de supervisão, apoio e assessoramento.

O governo revogou, ainda, todas as cessões de servidores e a concessão das licenças para trato de interesse particular. Também foi determinado o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores da administração estadual até que haja, por meio de decreto, a regulamentação do trabalho remoto.

EXCEÇÕES

Em relação aos serviços essenciais, o decreto estipula as seguintes exceções:

  • os secretários de Estado nomeados no dia 1º de janeiro;
  • os diretores e gestores dos hospitais e o presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope);
  • os gerentes regionais de Educação e Saúde;
  • as equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto nº 45.507, de 28 de dezembro de 2017;
  • os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;
  • os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase);
  •  as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.

NOTA DO GOVERNO DO ESTADO

Em nota, o Governo do Estado confirmou a manutenção das atividades das equipes gestoras da Educação em prol do início das atividades letivas.

"A edição do Diário Oficial do Estado de Pernambuco republicou, na sua edição desta quarta-feira (4), o Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, incluindo as equipes gestoras das escolas regulares, técnicas e de referência da rede estadual de ensino na lista de exceções às dispensas de funções gratificadas. O texto garante a normalidade dos trabalhos de matrícula e volta às aulas. Conforme a matéria, estão mantidas as funções gratificadas de todos os servidores elencados no Decreto nº 45.507, de 28 de dezembro de 2017: diretor, diretor adjunto, secretário escolar, educador de apoio e analista educacional.

O governo de Pernambuco registra que, conforme o texto da norma, as áreas essenciais estão resguardadas e todos os serviços que envolvem o atendimento ao público estão sendo priorizados. O decreto reflete a necessidade de adoção de medidas administrativas de início de mandato, típicas de um processo real de transição, no sentido de garantir as mudanças necessárias para o Estado".

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