TJBA ESTÁGIO: corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia suspende seleção de estágio que não permitia héteros; entenda o caso
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) abriu uma seleção de estágio que "barrava" pessoas heterossexuais
![Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu seleção de estágio que "barrava" pessoas heterossexuais](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2023/01/30/806x444/1_tribunal_de_justica_da_bahia__tj_ba_-22363026.jpg)
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu um processo seletivo de estágio que o órgão estava realizando. As informações são do jornal Correio.
O veto se deu pelo fato de que um dos critérios no edital era de que candidatos se declarassem LGBTQIA+ no momento da inscrição.
"Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais", dizia o texto.
Além disso, também havia no edital uma escala de prioridade para as vagas, com base em gênero, orientação sexual, cor e "reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa" da população LGBTQIA+.
As vagas eram de estágio remunerado para estudantes de direito, que estariam sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador.
CORREGEDOR-GERAL CLASSIFICA EDITAL COMO EXCLUDENTE
A decisão foi tomada na sexta-feira, 28 de janeiro. Nela, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, disse que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são "absolutamente louváveis", mas o edital publicado "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".
O corregedor ainda comentou a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado: "Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não-remunerado".
O desembargador considera que a proibição para candidatos heterossexuais é "geral e abstrata": "Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta".
Ele ainda comentou que as políticas afirmativas estabelecem algum critério ou cota, mas que isso não justifica a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, mesmo que majoritários.
A decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano suspende de maneira cautelar o edital e determina também a notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.