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TJBA ESTÁGIO: corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia suspende seleção de estágio que não permitia héteros; entenda o caso

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) abriu uma seleção de estágio que "barrava" pessoas heterossexuais

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Cadastrado por

Caio Ferreira

Publicado em 30/01/2023 às 16:52 | Atualizado em 03/02/2023 às 9:06
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A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu um processo seletivo de estágio que o órgão estava realizando. As informações são do jornal Correio.

O veto se deu pelo fato de que um dos critérios no edital era de que candidatos se declarassem LGBTQIA+ no momento da inscrição.

"Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais", dizia o texto.

Além disso, também havia no edital uma escala de prioridade para as vagas, com base em gênero, orientação sexual, cor e "reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa" da população LGBTQIA+.

As vagas eram de estágio remunerado para estudantes de direito, que estariam sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador.

CORREGEDOR-GERAL CLASSIFICA EDITAL COMO EXCLUDENTE

A decisão foi tomada na sexta-feira, 28 de janeiro. Nela, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, disse que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são "absolutamente louváveis", mas o edital publicado "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".

O corregedor ainda comentou a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado: "Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não-remunerado".

O desembargador considera que a proibição para candidatos heterossexuais é "geral e abstrata": "Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta".

Ele ainda comentou que as políticas afirmativas estabelecem algum critério ou cota, mas que isso não justifica a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, mesmo que majoritários.

A decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano suspende de maneira cautelar o edital e determina também a notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.

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