CONCURSO TJ SP: Veja vagas e remunerações divulgadas pelo edital do concurso público
Veja vagas e remunerações divulgadas no edital do TJ SP
O edital do concurso TJ SP para o cargo de Oficial de Justiça acabou de ser divulgado. O concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) oferta 88 vagas de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça para as Circunscrições Judiciárias que compõem as 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.
A remuneração inicial é de R$ 8.804,85, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A inscrição estará disponível no período de 30 de junho a 08 de agosto de 2023 e deverá ser feita exclusivamente através do site da banca organizadora, responsável por todas as etapas do concurso público, VUNESP.
REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DO CONCURSO TJ SP
A remuneração ofertada para o cargo de Oficial de Justiça consta no valor de R$ 8.804,85.
Os benefícios oferecidos são: Auxílio alimentação; Auxílio Saúde; e Auxílio transporte.
As inscrições estarão disponíveis no período de 30 de junho a 08 de agosto de 2023, exclusivamente através do site da VUNESP. A taxa de inscrição será no valor de R$ 96,00.
CARGOS E VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CONCURSO TJ SP
Serão 88 vagas para Oficial de Justiça, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As atribuições do cargo são:
- Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz a que estiver subordinado, dando-lhes auxílio, cobertura e apoio nas tarefas solicitadas.
REQUISITOS PARA VAGA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DO CONCURSO TJ SP
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
- Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
- Ter concluído, até a data da posse, curso de Ensino Superior, em qualquer área de formação, em Instituição reconhecida pelo MEC;
- Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações.