CONCURSO TJ

CONCURSO TJ SP: Veja vagas e remunerações divulgadas pelo edital do concurso público

Veja vagas e remunerações divulgadas no edital do TJ SP

Imagem do autor
Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 27/06/2023 às 11:10
Notícia
X

O edital do concurso TJ SP para o cargo de Oficial de Justiça acabou de ser divulgado. O concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) oferta 88 vagas de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça para as Circunscrições Judiciárias que compõem as 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.

A remuneração inicial é de R$ 8.804,85, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A inscrição estará disponível no período de 30 de junho a 08 de agosto de 2023  e deverá ser feita exclusivamente através do site da banca organizadora, responsável por todas as etapas do concurso público, VUNESP.

REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS DO CONCURSO TJ SP 

A remuneração ofertada para o cargo de Oficial de Justiça consta  no valor de R$ 8.804,85.

Os benefícios oferecidos são: Auxílio alimentação; Auxílio Saúde; e Auxílio transporte.

As inscrições estarão disponíveis no período de 30 de junho a 08 de agosto de 2023, exclusivamente através do site da VUNESP. A taxa de inscrição será no valor de R$ 96,00.

CARGOS E VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CONCURSO TJ SP

Serão 88 vagas para Oficial de Justiça, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As atribuições do cargo são:

  • Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo juiz a que estiver subordinado, dando-lhes auxílio, cobertura e apoio nas tarefas solicitadas. 

REQUISITOS PARA VAGA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DO CONCURSO TJ SP 

  • Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
  • Ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
  • Não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;
  • Não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;
  • Ter concluído, até a data da posse, curso de Ensino Superior, em qualquer área de formação, em Instituição reconhecida pelo MEC;
  • Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual nº 10.261/1968 com suas atualizações. 

Tags

Autor