COPA DO MUNDO: UFRPE muda expediente e libera SUSPENSÃO DE AULAS nos dias de jogos da Seleção Feminina de Futebol
Recomenda-se ainda que não sejam realizadas atividades avaliativas e computo de frequência nos dias dos jogos
Seguindo a portaria do governo federal que libera a adoção de ponto facultativo nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) decidiu alterar os horários para início do expediente, além de liberar a suspensão de aulas.
Nos dias de jogos às 7h, o expediente será iniciado às 11h; já quando a partida for realizada às 8h, o expediente terá início às 12h.
AULAS PODEM SER SUSPENSAS
No caso das aulas, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) informa que, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, conforme a Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, fica facultado ao(a)s docentes a suspensão das atividades acadêmicas.
Aos docentes que optarem pela suspensão das atividades acadêmicas, fica obrigatória a reposição dos dias letivos através de realização de atividades a exemplo de curadoria, sala de aula invertida, estudo de caso, estudo dirigido e mapas mentais para os componentes curriculares ou outra metodologia de estudo. Deve ocorrer o remanejamento das atividades práticas para outros dias - sábado ou no contraturno - desde que exista concordância por parte de docentes e discentes.
Recomenda-se ainda que não sejam realizadas atividades avaliativas e computo de frequência nos dias dos jogos.
COMPENSAÇÃO DAS AULAS
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informa que foi criada a ocorrência “Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 (com compensação)” para os servidores que optarem pelo expediente especial. A recomendação é que a ocorrência seja cadastrada no dia posterior ao jogo. O prazo de compensação das horas é de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
Servidore(a)s que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) também optam por iniciar seu expediente às 11h ou às 12h, sem necessidade de compensação – tendo em vista que não trabalha com horas, e sim produtividade – mas as entregas programadas devem ser feitas no dia.
No caso de quem estiver no PGD presencial, o(a) gestor(a) pode optar por trocar esse dia (presencial) por remoto (se for híbrido), sem a necessidade (exceto se houver necessidade da unidade) de trocar por outro dia presencial na mesma semana; ou então o servidor inicia seu expediente às 11h (PGD presencial). Caso haja dúvidas, a Progepe orienta a entrar em contato para analisar cada caso, tendo em vista o processo de ajustes de implantação do PGD.