GESTÃO ESCOLAR

Eleição Recife: mais de 270 escolas e creches escolhem novos diretores

Para a eleição deste ano, 42 chapas foram indeferidas, inicialmente, pela comissão mista de avaliação

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 02/08/2023 às 13:58
Filipe Farias / SJCC
A votação acontece em cada unidade escolar, podendo votar os candidatos à função de diretor e vice-diretor da escola, além de professores, alunos, pais ou responsáveis e demais funcionários - FOTO: Filipe Farias / SJCC

Nesta quinta-feira (3), a comunidade escolar da rede pública de ensino do Recife irá escolher novos diretores e vice-diretores das unidades de ensino de toda a cidade. Ao todo, mais de 270 chapas foram validades para este processo eleitoral, que culminará na manutenção ou adoção de nova gestão nas creches e escolas da capital. 

A votação acontece em cada unidade escolar, podendo votar os candidatos à função de diretor e vice-diretor da escola; os professores e servidores de seu quadro efetivo; os alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11 anos; os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados e os representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar.

QUEM PODE SER DIRETOR OU VICE-DIRETOR DE ESCOLAS DO RECIFE

Para concorrer às funções de diretor e vice-diretor, os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério (GOM) precisam passar pelas seguintes fases: curso de gestão;prova de conhecimentos gerais do curso; submissão e validação do plano de gestão para a unidade cuja gestão pretendem concorrer; inscrição e validação da chapa pela Comissão Coordenadora da eleição dos gestores escolares e eleição na sua unidade, com a participação da comunidade escolar, validando a chapa em questão.

Podem candidatar-se às funções de gestor escolar os professores efetivos da Rede Municipal de Educação do Recife com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas específicas ou graduação com Especialização que atendam a requisitos pré-determinados.

Os candidatos precisam ter cumprido estágio probatório, estarem lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos três anos, não terem recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito, não deixando de prestar contas ao setor competente da Secretaria de Educação, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente e tenham obtido a validação do Plano de Gestão Escolar.

NOVAS ELEIÇÕES E INDEFERIMENTO DE CHAPAS NAS ESCOLAS

Na eleição deste ano, 42 chapas foram indeferidas pela comissão mista de avaliação. Outras 18 unidades de ensino 18 unidades tiveram candidatos não enviaram o plano de gestão. Dos pedidos de reconsideração, apenas dois foram deferidos. 

Nas unidades em que as chapas não foram validadas, o Conselho Escolar de cada uma solicitar à Secretaria de Educação do Recife a convocação de uma nova eleição, no prazo estabelecido pela Lei, que submete novo pleito no prazo de 30 dias. 

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