O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (7), que a criação de cursos de Medicina em unidade particulares de ensino deverá seguir os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013, como já havia determinado o Ministério da Educação. Com isso, novas vagas a oferta do curso só será liberada por meio de chamamento público.
O QUE MUDA PARA ABRIR CURSO DE MEDICINA
Com a decisão de Gilmar Mendes, na prática, ficará a cargo do governo federal avaliar a demanda de profissionais e a necessidade de oferta do curso de Medicina em qualquer região do País. Como se trata de uma decisão individual, ainda haverá julgamento virtual do Pleno.
"A sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde", declarou Mendes.
A ação julgada pelo ministro é de autoria da Associação Nacional das Universidades Particulares, que questiona a constitucionalidade dos requisitos impostos pela Lei do Mais Médicos para a abertura de novos cursos de Medicina.
Para Rodrigo Bouyer, avaliador do INEP e sócio diretor da BrandÜ Consultoria Educacional e da Somos Young, “essa decisão foi bastante relevante para o setor, uma vez que pacificou um tema de discórdia importante no segmento do mercado de ensino superior privado brasileiro. É necessário destacar que o ministro preserva a política do ‘Mais Médicos’ e o interesse público sobre a livre iniciativa privada, ou seja, o mais importante, de acordo com a decisão do ministro, é a interiorização com qualidade dos médicos em áreas de necessidade, explica.
Gilmar Mendes ainda determinou que sejam suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento (avaliação de documentos), mantendo os cursos autorizados pelo MEC, mesmo que por meio de decisão judicial.
JUDICIALIZAÇÃO DOS CURSOS DE MEDICINA
Desde a gestão Michel Temer, a autorização para novas vagas de graduações foi paralisada, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas no curso de Medicina.
O Programa Mais Médicos prevê que o Ministério da Educação selecione os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabeleça os critérios mínimos para a concessão da licença. Atualmente, o governo federal passou a adotar essa normativa.
Rodrigo Bouyer explica que “é possível fazer a interiorização bloqueando o caminho da iniciativa privada de abrir investimentos em outras áreas, então é preciso usar as áreas de carência e levar a iniciativa privada para lá. O país prevalece com o interesse público e amplia o aumento de vagas que, a princípio, não constavam na lei do Mais Médicos, mas que agora passam a fazer parte de qualquer expansão no aumento de vagas com o interesse público em primeiro lugar. O aumento de vagas deixa de ser uma prerrogativa de cada instituição e passa a ser uma prerrogativa do Governo Federal via Ministério da Educação, Saúde e interesse da lei do Mais Médicos”.