Projeto pode garantir vaga em creche pública perto do trabalho dos pais; entenda
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis
A Câmara dos Deputados pode aprovar um Projeto de Lei (PL) que assegura o direito à vaga na creche e na pré-escola mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A proposta aprovada na Comissão de Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, quer alterar a LDB e o ECA.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ao PL 2914/19, do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e aos apensados (PLs 764/23 e 3982/23). O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, com menor renda familiar per capita, entre outros. As informações são da Câmara de Notícias.
“Apesar dos avanços legais, a demanda por vezes supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, afirmou Rodrigues.
Segundo o relator da proposta, o ideal seria universalizar as vagas e garantir que as crianças estudem perto de casa. "Até que essa meta seja atingida é fundamental estabelecer as prioridades de atendimento”, acrescentou o deputado Romero Rodrigues.
O texto diz que terão prioridades, crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional; crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados.
Também serão prioritários as crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação; crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho; crianças em situação de risco nutricional; crianças cujas mães sejam adolescentes.
O Projeto de Lei ainda será discutido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.