PL que atualiza Lei de Cotas é sancionada pelo presidente Lula
Uma das mudanças do projeto é a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs
O Projeto de Lei (PL) Nº 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas (Nº 12.711/2012), será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (13). O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas.
Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
Antes o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Com a sanção, os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
TETO DA RENDA FAMILIAR PARA OS QUE BUSCAM COTA
O PL também foi reduz o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.
Uma mudança importante é referente a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
O PL Nº 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.
CENÁRIO DOS INGRESSANTES NO ENSINO SUPERIOR POR MEIO DE AÇÕES AFIRMATIVAS
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.
Entre 2012 e 2022 , 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.
A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019 , o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos.
Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122.
Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade. Os estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640, mas sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.
Além disso, por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.
A nota técnica também informou que os discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência. O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.