BOLSA PERMANÊNCIA

Ensino Médio: alunos de baixa renda vão receber R$ 2 mil por ano no programa Pé-de-Meia

O decreto que detalha os critérios da lei que institui o programa Pé-de-Meia foi assinado pelo presidente Lula, nesta sexta-feira

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Mirella Araújo

Publicado em 26/01/2024 às 14:53
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (26), durante o evento "Brasil Unido pela Educação", realizado em Brasília, o decreto que vai regulamentar a lei que institui o programa de incentivo financeiro-educacional Pé-de-Meia. Destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas do país, o modelo de poupança começará a valer já a partir de março deste ano. 

Pelas regras da bolsa Pé-de-Meia, o estudante que cursar e concluir os três anos do ensino médio, bem como participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderá receber até R$ 9.200 do Ministério da Educação (MEC). 

Com comprovação da matrícula e da frequência, o estudante recebe R$ 2 mil reais a cada ano, em dez parcelas mensais, de março a junho e de agosto a dezembro. A cada ano letivo concluído, desde que o aluno seja aprovado, ele também terá depositado, em uma poupança, o valor de R$ 1 mil. Logo, o estudante pode ter direito a até R$ 3 mil reais anuais.

O programa também oferta um bônus de R$ 200 para aqueles estudantes concluintes do terceiro ano e que fizerem o Enem. A estimativa é de que sejam investidos R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.

EVASÃO ESCOLAR

Segundo o MEC, o ensino médio é a etapa onde se concentram os maiores índices de evasão e abandono escolar, principalmente dos estudantes no 1º ano -  dados do Censo Escolar revelam que cerca de 500 mil alunos abandonam o ensino médio todos os anos.

“O Pé-de-Meia se casa com a estratégia deste terceiro governo do presidente Lula, que é olhar para a educação básica, reforçando o nosso compromisso com a alfabetização na idade certa, a ampliação de matrículas em tempo integral e a conectividade para fins pedagógicos. É nesse período da vida que o jovem, não por escolha, mas sim por necessidade, muitas vezes precisa trabalhar e acaba deixando a escola. Por isso, nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação”, defendeu o ministro da Educação, Camilo Santana. 

O presidente Lula também reforçou que os recursos destinados para a Educação precisam ser vistos como investimentos e não como "gasto", proibindo inclusive o uso dessa terminologia. "Não me venham falar na palavra gasto quando a gente fala em fazer universidade, escola técnica Esse é o investimento mais extraordinário que um país pode fazer”, disse durante evento no Palácio do Planalto.  

QUEM PODE TER ACESSO AO PROGRAMA?

Serão elegíveis aos incentivos do programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo.

Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministério da Educação. 

TIPOS DE INCENTIVO

- Incentivo Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio.

- Incentivo Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante.

- Incentivo Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano.

- Incentivo Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujo depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.

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