CONTRATOS

Pernambuco está entre os Estados que aumentaram as contratações temporárias para o cargo de professor nos últimos dez anos

Em 2023, as redes estaduais do Brasil contavam com 356 mil temporários (alta de 55% em uma década), contra 321 mil professores efetivos (queda de 36% no mesmo período)

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Mirella Araújo

Publicado em 25/04/2024 às 11:42 | Atualizado em 25/04/2024 às 13:11
Notícia

O número de professores concursados nas redes estaduais de ensino caiu ao menor patamar em dez anos, enquanto o total de docentes temporários cresceu de forma significativa entre 2013 e 2023. É o que mostra um estudo inédito realizado pelo movimento Todos Pela Educação, divulgados nesta quinta-feira (25). 

Desde 2022, em todo o país, o total de docentes contratados superou o de concursados nas redes estaduais – tendência que se manteve também no ano passado. Em 2023, as redes contavam com 356 mil temporários (alta de 55% em uma década), contra 321 mil professores efetivos (queda de 36% no mesmo período). 

Já nas redes municipais, o número de efetivos ainda é superior à quantidade de temporários - em 2023 eram cerca de 822 mil efetivos (63%) e 440 mil temporários (34%). Apesar disso, entre 2020 e 2023, houve 47% de aumento no quadro de temporários e 2% de queda no quadro efetivo nas redes municipais.

“A contratação de professores temporários é um elemento importante para garantir que as redes de ensino consigam compor o seu quadro completo de docentes, assegurando que os estudantes tenham aulas de todas as disciplinas. No entanto, esse tipo de contratação deveria ser uma exceção, a ser utilizada em casos específicos previstos na legislação, mas o que vemos é que ela tem se tornado a regra nas redes estaduais de ensino", explica o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo.

Entre os motivos elencados por Gontijo está a baixa frequência de realização de concursos públicos para docentes. "Motivada por diversas questões, como a proibição de novos concursos em decorrência da pandemia, desafios fiscais nos estados e a própria preferência de alguns gestores pelo modelo de contratação mais flexível. Isso pode trazer impactos negativos para a Educação, em especial quando se observa que em muitas redes é baixa a qualidade das políticas de seleção, alocação, remuneração e formação para esses profissionais”, avalia o gerente.

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

No recorte por unidades da federação, entre 2013 e 2023,  Pernambuco está entre os 16 estados que aumentaram as contratações temporárias (3.181= 30%) e, consequentemente, reduziram o número de efetivos (5.175=-39%). Segundo dados do Censo 2023, a rede estadual possui 13.757 temporários (62%) e 8.000 concursados (36,3%).

O levantamento, feito com base nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), também mostra a diferença da remuneração dos
professores temporários comparando-a com a remuneração de professores efetivos em início
de carreira.

Há 15 redes estaduais em que o salário dos professores temporários, calculados por hora, é menor que o
de professores efetivos em início de carreira, chegando a uma diferença de até 140%, no caso
de Pernambuco. 

Os processos seletivos para contratação de professores temporários no Brasil são, em termos
gerais, simplificados. Esse formato temporário é um recurso legal que pode ser utilizado para atendimento de excepcional interesse público, "permitindo flexibilidade no planejamento para as redes de ensino e sendo um instrumento importante para garantir que a demanda por professores das redes de ensino seja  suprida". No entanto, este instrumento não tem vem sendo utilizado de forma a atender as demandas excepcionais.

IMPACTOS DOS VÍNCULOS

Outro ponto avaliado pelo movimento Todos pela Educação diz respeito aos impactos que os vínculos temporários podem ter na educação brasileira. 

Uma análise realizada com dados do Saeb aponta para uma correlação entre a contratação temporária e uma menor proficiência dos alunos nessa avaliação, tanto na disciplina de Língua Portuguesa quanto em Matemática, mesmo levando em consideração fatores como o nível socioeconômico.

“Esse cenário não deve fazer com que as redes de ensino se mobilizem para fazer grandes concursos de forma apressada para reduzir drástica e rapidamente o número de professores temporários com pouco planejamento. É preciso aprofundar os diagnósticos sobre as razões desse fenômeno em cada localidade e avaliar de forma ampla os seus impactos", disse Ivan Gontijo.

"Nesse sentido, é essencial avançar a discussão em duas frentes: aumentar a frequência de realização de concursos e, sobretudo, a qualidade deles, com a melhoria dos instrumentos de seleção e a inclusão de provas práticas; e o investimento em políticas de valorização e profissionalização dos docentes temporários. Tanto as redes municipais e estaduais, como também o Ministério da Educação precisam olhar com mais atenção para essa temática”, concluiu. 

NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou que o Governo de Pernambuco nomeie os aprovados em concurso para o cargo de professor, além de promover a redução dos contratos temporários para a função. Por nota, enviada à coluna Enem e Educação, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) informou que, "desde o início da atual gestão, tem demonstrado seu empenho em fortalecer o quadro de profissionais, tendo convocado um total de 3705 professores". 

A pasta esclareceu ainda que "está em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva".  Nessa quarta-feira (24), seria realizado o julgamento do recurso impetrado pelo Executivo estadual com relação a nomeação dos professores. 

O conselheiro do TCE, Rodrigo Novaes, pediu vistas coletiva. Dessa forma,  o recurso deve voltar à pauta apenas no dia 8 de maio. Segundo informações publicadas pelo Blog de Jamildo, a sessão teria sido tumultuada.  Depois do pedido de vista coletiva do conselheiro Rodrigo Novaes, o relator tentou proferir o voto antecipado, mas o Executivo alegou que antecipar o voto iria ferir o direito de defesa do Estado.

Outros conselheiros defenderam o direito do relator de antecipar o voto, pois existiria uma súmula do Supremo Tribunal Federa (STF) que permite que se faça a leitura antecipada do voto, se houver certeza da análise. No entanto, o adiamento do julgamento permaneceu. 


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