CLIPE

TCE determina que Governo do Estado não pague empresa realizadora do Circuito Literário de PE

Evento foi realizado pela Andrelivros, empresa contratada sem licitação; Medida atendeu a pedido da Comissão de Educação e Cultura da Alepe e será levada para homologação na Segunda Câmara do TCE-PE

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Cadastrado por

Emannuel Bento

Publicado em 03/06/2024 às 16:01 | Atualizado em 03/06/2024 às 22:01
Notícia

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Secretaria Estadual de Educação não faça qualquer pagamento à Associação do Nordeste de Distribuidores e Editoras de Livros (Andrelivros), realizadora do Circuito Literário de Pernambuco – CLIPE, evento ocorrido entre 28 de maio e 3 de junho.

O Governo do Estado contratou por inexigibilidade (sem licitação) a Andelivros para realização do evento por R$ 4.472.584,41, o que gerou questionamentos da classe política.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas desta segunda-feira (3), informa que a secretária Ivaneide de Farias Dantas deve se abster de realizar qualquer pagamento decorrente "até a ulterior análise por parte deste Tribunal de Contas".

Procurada pela reportagem do JC, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) informou que "foi notificada da medida cautelar e determinou a imediata suspensão dos pagamentos remanescentes em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE)", dizia a nota enviada pela pasta.

A Secretaria também informou que já protocolou, no tribunal, manifestação prévia esclarecendo todos os pontos tidos como controvertidos, confiando na revogação da medida cautelar.

A feira foi realizada no Parque de Exposições do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Os servidores da Secretaria Estadual de Educação em pleno exercício de suas funções puderam usufruir do Bônus Livro no valor de R$ 1 mil para professores e R$ 500 para analistas e assistentes.

Medida Cautelar

A determinação do TCE-PE atende a uma Medida Cautelar da Comissão de Educação e Cultura da Alepe, presidida pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB).

A Medida Cautelar também solicitava ao Tribunal a instauração de Auditoria Especial para apurar a contratação por inexigibilidade. Agora, a medida será levada para homologação na Segunda Câmara do TCE-PE.

Bônus Livro

Outro questionamento da Comissão é em relação à exclusividade de uso do Bônus Livro no CLIPE, determinada por portaria da Secretaria Estadual de Educação. O benefício disponibiliza, uma vez por ano, R$ 1 mil para professores e R$ 500 para analistas e assistentes da rede estadual para comprarem livros.

Pela lei aprovada na Alepe, o Bônus Livro deve ser usado em eventos realizados pela Secretaria de Educação, pela CEPE ou por organizações da sociedade civil, desde que cumpram uma série de requisitos - como não ter fins lucrativos.

"Aparentemente, o que está acontecendo é a imposição de uma reserva de mercado absurda. Estão determinando em que evento o professor pode usar seu Bônus Livro. Se os professores não encontrarem livros que sejam do seu interesse no CLIPE perdem o Bônus porque não vão poder utilizá-lo em nenhum outro evento", disse o deputado Waldemar Borges, no dia em que a Comissão deu entrada no TCE-PE.

Andelivros

Em 2023, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, fez um pedido de dispensa de licitação para que a Andelivros realizasse a Feira Nordestina do Livro – Fenelivro.

De acordo com o Diário Oficial do Estado, o valor para o serviço era estimado em R$ 52,5 milhões. Após a repercussão do caso, a feira foi cancelada.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação e aguarda retorno.

Confira a nota do TCE-PE:

"Sobre a realização do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece o seguinte:

Por meio de uma medida cautelar, o conselheiro Ranilson Ramos determinou à secretária de Educação e Esportes de Pernambuco, Ivaneide de Farias Dantas, que não faça qualquer pagamento à Associação do Nordeste de Distribuidores e Editoras de Livros (Andrelivros).

A cautelar foi provocada por uma representação da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). A medida será levada para homologação na Segunda Câmara do TCE-PE."

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