em acordo judicial

Dona da Pousada Baía do Sancho de Noronha aceita ser vacinada e local será reaberto no sábado

Menos dois negacionistas em circulação sem imunização

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Jamildo Melo

Publicado em 27/01/2022 às 14:33 | Atualizado em 27/01/2022 às 15:30
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Por meio da conciliação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) solucionou o processo envolvendo a interdição de uma pousada em Fernando de Noronha.

Em acordo judicial celebrado nesta quarta-feira (26/01), a proprietária da Pousada Baía do Sancho se comprometeu a tomar a vacina contra Covid-19 e a filha da empresária, que está grávida, vai viajar, neste sábado (29/01), até o continente para acompanhar o desenvolvimento da gestação.

Só poderá retornar ao arquipélago, após ser vacinada.

A audiência de conciliação ocorreu na Casa de Justiça e Cidadania do Tribunal instalada na Ilha. Em seguida, a empresária recebeu o imunizante em um posto de saúde.

A pousada será reaberta ao público no sábado (29/01), a partir das 14h.

A homologação judicial do acordo foi realizada, nesta quinta-feira (27/01), pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana, que atua na Vara Única de Fernando de Noronha.

O caso foi encaminhado para tentativa de acordo pelo desembargador Erik Simões, relator do recurso no TJPE e também coordenador geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal.

A audiência foi conduzida pela conciliadora e mediadora Sandra Valéria de Lima Silva Oliveira. Representaram o estado na ocasião, o administrador adjunto da Ilha, Jorge Correia de Araújo, e o superintendente jurídico do arquipélago, Ademar Soares Barros.

"Ao receber o recurso de agravo de instrumento, percebi grande probabilidade de haver conciliação. Entrei em contato com as partes, propondo o encaminhamento do caso para a Casa de Justiça e Cidadania de Noronha, que além de desenvolver um excelente trabalho social, tem papel importante na pacificação das relações. Em poucos minutos, o acordo foi celebrado em decisão construída pelas partes, sendo homologado judicialmente. Mais do que por fim ao processo e ao recurso de forma imediata, a grande vantagem foi pacificar a relação. Todos saíram vitoriosos com a conciliação de interesses”, declara o desembargador Erik Simões.

A conciliação encerra o processo que havia gerado a interdição do local, porque os donos do estabelecimento não queriam se vacinar.

A interdição imposta pela administração do arquipélago foi mantida em medida liminar no dia 14 de janeiro pelo juiz de Direito André Carneiro de Albuquerque Santana em mandado de segurança. No dia 19 de janeiro, o desembargador Erik Simões manteve a interdição, ao negar liminar em agravo de instrumento.

 

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