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TCE revoga ato que permitia ao Estado incluir irregularmente no limite constitucional de 25% da educação despesas previdenciárias

Recuo aconteceu após atuação conjunta do MPF e do MPCO-PE. Estado será obrigado a colocar recursos na educação

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Jamildo Melo

Publicado em 09/02/2022 às 12:32 | Atualizado em 09/02/2022 às 13:32
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Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais.

A Resolução TC nº 161, que traz a revogação da Resolução TC n. 134/2021, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 2 de fevereiro.

O recuo acontece após atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco.

O site do MPF informa, nesta quarta-feira,  que foram revogados o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 5, de 5 de setembro de 2001, com a redação dada pela Resolução 134, de 19 de julho do ano passado.

"Essas normas davam o prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado de PE excluísse do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias. A Resolução TC nº 161, revogadora, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE, em 2 de fevereiro".

Em 2022, de acordo com previsões não oficiais, deve dar R$ 1 bilhão a mais na educação.

STF barrou

Em dezembro passado, o MPF e o MPCO-PE, em representação conjunta, já haviam obtido decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, suspendendo as normas do TCE-PE que agora foram revogadas.

Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) – a partir de representação igualmente conjunta do MPF em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO-PE) – havia determinado ao Estado de Pernambuco a não utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas.

Em setembro do ano passado, recomendação foi expedida pelo MPF em Pernambuco ao governo estadual, também para que os recursos da área de educação, inclusive do Fundeb, não fossem usados com pessoal inativo. O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda.

Violações

Para o MPF e o MPCO-PE, a norma do TCE-PE violava trechos de três artigos da Constituição Federal. O inciso XXIV, do artigo 22, por exemplo, assegura competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

"No caso do artigo, 24, inciso IX e parágrafos 2º e 4º, está prevista competência da União para editar normas gerais sobre ensino. Houve ainda violações ao artigo 212 que, no caput, trata da exigência constitucional de destinação por estados e municípios de percentuais das receitas resultantes de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino e, no 7º, veda a aplicação de recursos públicos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários".

"O dispositivo constitucional, modificado pela Emenda Constitucional 108/2020, expressamente impede o uso de recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentados e pensionistas. Essa proibição parte da premissa de que o profissional da educação, quando se torna inativo, rompe o vínculo com a Administração Pública ou com o empregador, passando a integrar o regime previdenciário (próprio ou geral), cujas despesas são custeadas ordinariamente por contribuições previdenciárias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também veda a inclusão de gastos com aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários entre as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino", diz o MPF.

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